Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro emiti notícia sobre os direitos das mulheres
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Nos últimos anos, apesar do elevado número de denúncias de violência contra a mulher, o Brasil assiste a concretização de uma política nacional de enfrentamento à violência doméstica. No Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem contribuindo para dar efetividade às ações de combate à violência doméstica, em especial a difusão da Lei Maria da Penha (11.340/2006), em âmbito nacional e de maneira sistematizada por todo Judiciário brasileiro.
Uma das mais importantes ações do CNJ foi a Recomendação n. 9/2007, que apenas seis meses após a entrada em vigor da lei indicou a criação e a estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nas capitais e no interior dos estados, e deu outras importantes providências.
Em seguida vieram as Jornadas Maria da Penha, realizadas anualmente, e o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), que orientou os procedimentos dos operadores do Direito e servidores, relativos aos casos de violência doméstica. Um dos enunciados nascidos do Fórum, por exemplo, determinou que, para a incidência da Lei Maria da Penha, não importa o tempo de relacionamento entre a vítima e o agressor, nem o tempo decorrido desde o seu rompimento.
“A partir da edição da Lei Maria da Penha, o Judiciário se mostrou bem mais munido para o enfrentamento desse problema. O incremento das varas especializadas em violência contra a mulher em todo o Brasil, dentro das possibilidades, vem mostrando a confiabilidade da mulher nesse instrumental legal. A Maria da Penha é uma força inibitória às condutas masculinas de agressão nas relações domésticas”, avalia a conselheira Ana Maria Amarante, coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar, do CNJ.
Movimento – Criado em 2014 a fim de fortalecer a aplicação plena da Lei Maria da Penha nos estados, o Movimento Permanente de Combate à Violência contra a Mulher vem acompanhando de perto o cumprimento da Resolução n. 128/2011, que determinou a criação das Coordenadorias Estaduais da Mulher no âmbito dos Tribunais e suas competências. Desde a Lei Maria da Penha, já foram criados aproximadamente 100 juizados ou varas de violência doméstica em todo o País.
Na avaliação da conselheira Luiza Frischeisen, a iniciativa teve um importante efeito dominó. “Com a aprovação da Lei Maria da Penha, foi determinada a criação de juizados especializados em violência doméstica. Paralelamente, as promotorias de Justiça também se especializaram. O mesmo ocorreu com as delegacias de polícia e as defensorias públicas. Ou seja, todo o sistema de Justiça saiu fortalecido nesse sentido”, disse a conselheira, membro do Ministério Público da União.
Manual de Rotinas – Em 2010, outra medida tomada pelo CNJ foi a elaboração de um Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar, a fim de que os atendimentos nas unidades jurisdicionais fossem relativamente semelhantes, respeitando as particularidades regionais, em termos de qualidade e celeridade. Um ano depois, o órgão estabeleceu a Resolução nº 128, determinando aos tribunais dos estados de todo o País a criação, dentro de suas estruturas administrativas, de Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar para a elaboração, aprimoramento e viabilização das diretrizes estabelecidas pelo CNJ nessa área.
“As campanhas do CNJ ajudaram muito a divulgar a Lei Maria da Penha. Várias iniciativas, como a campanha Compromisso e Atitude, revelam o compromisso do CNJ em divulgar o direito à igualdade, auxiliando a mulher brasileira na busca pela solução de seus conflitos no Judiciário”, afirmou a conselheira Débora Ciocci, citando a campanha feita em parceria com órgãos dos três Poderes, também com o mesmo objetivo.
Considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores leis de proteção à vida da mulher, a Lei Maria da Penha proibiu a aplicação de penas pecuniárias aos agressores e possibilitou a concessão de medidas protetivas de urgência às vítimas de agressão, normalmente perpetrada por seu cônjuge ou companheiro.
“A Constituição Federal dispõe que qualquer lesão aos direitos individuais ou coletivos será apreciado no Judiciário. Um dos direitos assegurados é o de não discriminação, decorrência do direito maior, que é o da igualdade. Além da Constituição, leis ordinárias, como a Lei Maria da Penha asseguram, no plano concreto, essa efetivação do direito. O cidadão confia no Judiciário e nós temos essa responsabilidade. O Poder Judiciário é a garantia do cidadão”, reforçou a conselheira Maria Cristina Peduzzi.
Regina Bandeira
Fonte: IBDFAM
Tag: Direito de Família, Lei Maria da Penha, Violência contra a mulher, Direitos das Mulheres, Advogado de Direito de Família RJ, Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.