Justiça exclui incidência de pensão alimentícia sobre valores indenizatórios

Advogado de direito de família em Rio de Janeiro divulga notícia sobre  majoração de alimentos – pensão alimentícia

A 1ª Câmara de Direito Civil acolheu parcialmente o recurso de um homem contra sentença que majorou alimentos para o patamar de 20% de seus rendimentos brutos, e determinou que o cálculo seja refeito com exclusão da incidência de pensão sobre os valores percebidos a título de auxílio-acidente, creditados pelo INSS; a parcela tributária concernente ao imposto de renda; e o desconto previdenciário mensal recolhido em prol daquele instituto.

No agravo, o varão sustentou que seu salário é de R$ 2,4 mil por mês, acrescidos de R$ 724 provindos de auxílio-acidente. Alegou que o percentual da pensão não pode incidir sobre o valor do benefício previdenciário porque este tem caráter indenizatório – tese acolhida pela câmara. “Os alimentos apenas incidem sobre vencimentos, salários ou proventos […] percebidos pelo alimentante no desempenho de suas atividades laborativas”, observou o relator do recurso, desembargador Sebastião César Evangelista.

Fonte: Âmbito Jurídico

Tags: Pensão Alimentícia, direito de família, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro, majoração de pensão alimentícia, majoração de alimentos

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Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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