Celular ao volante: um risco para o trânsito e para o bolso

Advogado de direito de trânsito RJ divulga notícia sobre multa por uso de celular no trânsito

Ao pegar o celular para fazer uma ligação ou dar aquela espiadinha em um aplicativo de mensagens enquanto dirige, o motorista está dando um alô para o perigo. Além de pôr em risco pedestres e ocupantes de outros veículos, o condutor fica sujeito a uma multa que, a partir de terça-feira, dará um salto: passará de infração média para gravíssima, e o valor subirá de R$ 88 para R$ 293, um acréscimo de 233%.
No último ano, o número de multas por uso de celular no trânsito cresceu 88% no Rio. Até agosto deste ano, cariocas já acumulavam 41.393 infrações, 876 a mais do que as autuações do mesmo tipo registradas em todo o ano de 2015.

— O uso do celular ao volante é uma preocupação no mundo todo. Um estudo da Universidade de Utah, nos Estados Unidos, mostrou que manusear o aparelho enquanto dirige aumenta em até 400% a chance de o condutor se envolver em um acidente — diz João Marcelo Gueiros, coordenador-geral de educação para o trânsito do Detran-RJ.

Mudanças no CTB
Desde 1997, a multa por uso de celular ao volante é enquadrada no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera infração média “dirigir o veículo com apenas uma das mãos”. O texto, porém, foi alterado pela Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016, que entra em vigor na terça. Um parágrafo acrescentado ao artigo trata exclusivamente do celular: “caracterizar-se-á infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular”.
Novos valores de multas
A nova redação do código, que entra em vigor na terça-feira, também reajusta os valores de outras multas de trânsito e prevê mais alterações nas penalidades.
A infração leve passa de R$ 53,20 para R$ 88,38, além da perda de três pontos na carteira. A média salta de R$ 85,13 para R$ 130,16, mantendo os quatro pontos na habilitação. A grave, que tira cinco pontos, sobe de R$ 127,69 para R$ 195,23. E a gravíssima, que conta sete pontos, vai de R$191,54 para R$293,47.
O novo texto do código também altera a categoria de multa por estacionar em vagas de deficientes e idosos; transforma em infração recusar-se a fazer o teste do bafômetro; altera o tempo de suspensão do direito de dirigir; e permite a criação de um sistema eletrônico de notificação das autuações.

Fonte: Jornal Extra

Tags: Direito de trânsito, Multa por uso de celular no trânsito, Advogado de direito de trânsito RJ, Advogado de trânsito no Rio de Janeiro, Advogado de multa de trânsito RJ

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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