Mensalidade atrasada não pode impedir entrega de diploma a estudante

A universidade não pode condicionar a entrega de documentos ao pagamento de mensalidades. Foi o que decidiu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao confirmar a sentença que havia determinado que a Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense (Uniplac), de Lages (SC), entregasse o diploma a uma formanda com mensalidades em atraso.

A estudante, que se formou em Terapia Ocupacional, entrou com mandado de segurança porque tinha uma proposta de emprego e corria o risco de perdê-la caso não apresentasse o documento. A ação foi julgada procedente pela 1ª Vara Federal de Lages e enviada ao tribunal para reexame.

Para o juiz convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, que relatou o processo, o artigo 6º da Lei 9.870/99, proíbe a instituição de ensino reter documentos escolares como aplicação de penalidade pedagógica por motivo de inadimplemento.

“Possuindo o estabelecimento de ensino os meios adequados para resolver eventual inadimplemento da parte impetrante, o que não inclui a retenção de documentos, é de ser concedida segurança pleiteada no tocante à expedição do diploma do Curso de Terapia Ocupacional”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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