IPVA 2019: cota única ou primeira parcela para final de placa 0 vence nesta segunda-feira

A primeira parcela ou a cota única do IPVA 2019 para os motoristas do Estado do Rio com final de placa 0 vence hoje. Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento deverão se programar, pois a segunda e a terceira deverão ser pagas nos dias 20 de fevereiro e 22 de março, respectivamente.

Outros motoristas também precisarão abrir a carteira nos próximos dias, pois esta semana vencerão também os prazos de pagamento da primeira parcela ou da cota única para os finais de placas de 1 a 4. Quem não pagar ao menos a primeira cota na data marcada,perderá o direito ao parcelamento, sofrendo incidência de juros. Confira o calendário.

A emissão da Guia de Regularização de Débitos (GRD) do IPVA 2019 pode ser feita ppor meio do site do Bradesco (www.bradesco.com.br), onde também é possível imprimir a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), no valor de R$ 202,55, que soma os valores cobrados pelo licenciamento anual e pela emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Além disso, é preciso imprimir o boleto do seguro obrigatório DPVAT, por meio do site https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br. Para obter essa cobrança, o motorista deve informar o número do Renavam, o CPF (ou o CNPJ, no caso de carros pertencentes a empresas), o estado de emplacamento e a placa do veículo. Carros de passeio e outros veículos similares pagam o menor valor (R$ 16,21, incluindo encargos), enquanto a cota máxima é reservada a motos e similares (R$ 84,58).

Licenciamento sem vistoria

Para fazer o licenciamento anual de seu veículo este ano, o motorista do Estado do Rio vai precisar atestar as boas condições do automóvel, mesmo sem ter que passar por vistoria no posto do Detran-RJ. Na prática, o condutor deverá fazer uma autovistoria veicular e declarar ao órgão de trânsito que seu carro está apto a trafegar pelas ruas.

Essa declaração poderá será feita por meio do site ou do teleatendimento. Mas não será preciso preencher um formulário específico.

Após pagar a guia com as taxas do Detran-RJ, no valor total de R$ 202,55 (o licenciamento anual custa R$ 144,68 e o documento do carro atualizado, R$ 57,87), o condutor deverá agendar o licenciamento num posto. Sairá de lá com o CRLV 2019.

Quando acessar a página do Detran-RJ para fazer o agendamento, será apresentado ao motorista o artigo 1º da Lei 8.269/2018. Em seguida, ele terá que dar sua anuência.

Se o agendamento do licenciamento anual for feito pelo teleatendimento do Detran-RJ (3460-4040 ou 3460-4041, na região metropolitana, e 0800-020-4040 ou 0800-020-4041, no interior), o atendente dará ciência do mesmo artigo ao usuário e perguntará se ele deseja prosseguir com a marcação.

Confira as principais dúvidas sobre licenciamento anual

Para fazer o licenciamento anual é obrigatório estar com o IPVA em dia?

Desde outubro de 2017, os proprietários de veículos do Estado do Rio não precisam pagar o IPVA do ano para obter o licenciamento do veículo. A lei estadual que garante esse direito é a 7.718.

O pagamento das taxas do detran-RJ poder ser feito em três cotas, como o IPVA?

O pagamento de taxas do Detran-RJ — reunidas na guia GRT — é sempre feito à vista. O pagamento em três cotas vale somente para o IPVA.

Haverá redução do IPVA com o fim da vistoria no Estado?

Não. O IPVA é cobrado pela Secretaria estadual de Fazenda, que não tem nada a ver com as taxas do Detran-RJ.

Sou isento do pagamento de IPVA, pois meu carro tem mais de 15 anos. devo pagar a taxa de licenciamento?

A isenção de IPVA, neste caso, não é extensiva ao pagamento da GRT para o licenciamento anual. Portanto, é preciso pagar a guia, que inclui, também, a taxa de emissão do documento do veículo (CRLV).

Tenho carro a gás. o que devo fazer, se não há mais vistoria no Detran-RJ?

Os proprietários de veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) devem estar com a vistoria do kit-gás feita pelo Inmetro dentro da validade. Além disso, precisam pagar a GRT com as taxas do Detran-RJ para, posteriormente, agendar o serviço de licenciamento anual. Este procedimento servirá para apenas pegar o documento do veículo (CRLV). Ao contrário do que havia sido dito antes, esses motoristas terão, sim, que pagar pelo licenciamento anual, assim como os outros proprietários de carros a gasolina, etanol, flex ou diesel. O agendamento para buscar o CRLV poderá ser feito pela internet, no site www.detran.rj.gov.br ou pelos telefones 3460-4040, 3460-4041, 0800-020-4040 e 0800-020-4041. Será obrigatório apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV), do Inmetro.

E se os carros em circulação no Rio não estiverem em boas condições de uso?

Segundo o Detran-RJ, a verificação das condições de segurança e adequação ambiental dos automóveis será feita aleatoriamente, durante as operações de fiscalização de trânsito realizadas nas ruas.

A cobrança da taxa de licenciamento não deveria ser suspensa, se não há mais vistoria?

A Lei 8.269 prevê o recolhimento das taxas de licenciamento anual e emissão do CRLV (incluídas na GRT).

Não havia a proposta de envio do documento veicular via Correios?

O documento veicular (CRLV) será entregue apenas nas unidades do Detran-RJ. O projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), que previa o envio via Correios, foi vetado pelo governador Wilson Witzel.

Haverá uma data limite para procurar o Detran, a fim de emitir documento do carro?

Sim, haverá um calendário conforme os finais de placas. Esta agenda coincide com o calendário de vistoria para os veículos que ainda passarão pela inspeção (exceções).

Final 0 – até 31 de maio

Finais 1 e 2 – até 28 de junho

Finais 3 e 4 – até 31 de julho

Finais 5 e 6 – até 31 de agosto

Finais 7 e 8 – até 30 de setembro

Final 9 – até 31 de outubro

Há casos em que ainda será preciso levar o carro para vistoria?

Sim. A grande maioria dos motoristas ficou livre da vistoria anual, mas há situações em que ainda será necessário levar o automóvel a um posto do Detran-RJ. É o caso de veículos de carga, de transporte escolar e de transporte coletivo ou rodoviário de passageiros (vans, ônibus e micro-ônibus). O objetivo é verificar as condições de trafegabilidade e emissão de gases. Nestes casos, as multas de trânsito deverão estar quitadas.

Trouxe meu carro de outro município. Precisarei fazer a vistoria?

A inspeção veicular ainda será obrigatória em caso de retificação ou acerto de dados, alteração de nome, baixa ou inclusão de alienação, troca de município ou estado, alteração de característica e mudança de combustível ou de cor. Se o motorista precisar emitir a segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) — documento usado para a transferência de propriedade — também será preciso fazer a vistoria. Não haverá inspeção — no caso de segunda via de CRV, baixa e inclusão de alienação, alteração de nome, retificação ou acerto de dados — se esses automóveis já estiverem licenciados no ano corrente.

Meu carro foi comprado 0km, há menos de 5 anos. Estava livre da vistoria e da taxa de licenciamento anual. agora vou ter que pagar?

Sim. A Lei 8.269/2018, sancionada em dezembro pelo então governador Francisco Dornelles, prevê o recolhimento da taxa por todos os motoristas do Estado do Rio, sem exceção. O impacto no bolso do cidadão passará de R$ 55,72 — referentes apenas à taxa de emissão do documento veicular em 2018 —, para uma GRT de R$ 202,55, que soma o licenciamento anual e a emissão do CRLV.

Não fiz vistoria em anos anteriores. E agora?

Para os proprietários de veículos que estão com o licenciamento anual em atraso, fica mantida a vistoria veicular obrigatória apenas em caso de transferência de propriedade ou de domicílio (mudança de município ou de estado). Em relação a vistorias não realizadas em anos anteriores, os motoristas não precisarão mais fazer as inspeções, mas deverão pagar o seguro DPVAT e a GRT (guia que inclui o licenciamento anual e o CRLV).

Meu carro tem multas não pagas. Posso fazer o licenciamento anual?

Sim, pode. A menos que o veículo seja de carga ou usado para transporte escolar ou de passageiros. Nestes casos, as multas deverão ser quitadas.

Haverá algum documento a preencher, declarando que o carro está em boas condições?

Quando acessar a página do Detran-RJ (detran.rj.gov.br) para agendar o licenciamento, será apresentado ao motorista o artigo 1º da Lei 8.269/2018. Em seguida, ele terá que dar sua anuência. Se o agendamento for feito pelo teleatendimento, o atendente dará ciência do mesmo artigo ao usuário e perguntará se ele deseja prosseguir com a marcação.

Fonte: Extra

Tags: direito de trânsito, IPVA 2019, advogado de direito de trânsito RJ, advogado de direito de trânsito no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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