Detran-RJ divulga regras de licenciamento anual para 2019; confira o calendário

Detran-RJ: os carros de passeio ficam dispensados da vistoria, mas não do licenciamento anual (emissão de documento)
O Detran-RJ divulgou hoje as regras para o licenciamento anual dos veículos registrados no Estado do Rio, que ficarão dispensados da vistoria. Também foram anunciados os procedimentos a serem feitos pelos motoristas de transporte escolar e de passageiros, que ainda terão que passar pela inspeção.

Licenciamento anual e emissão do CRLV

O serviço de licenciamento anual será feito a partir do agendamento prévio pelo site do Detran-RJ ou pelo serviço de teleatendimento do órgão (3460-4040 ou 3460-4041, na região metropolitana, e 0800-020-4040 ou 0800-020-4041, no interior). O veículo não precisará passar pela vistoria dos itens de segurança.

Essa inspeção veicular foi abolida pelo governo do estado em dezembro do ano passado. Mas o dono precisará comparecer a um posto do órgão para a emissão e a entrega do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Esse documento poderá ser pego numa das 170 unidades de atendimento da vistoria do Detran-RJ. Confira os endereços.

Será cobrada, também, uma taxa para a emissão desse documento, que é obrigatório, segundo o Código Brasileiro de Trânsito. Se o proprietário do veículo não puder comparecer para a retirada do CRLV, poderá enviar um representante. Neste caso, será preciso apresentar os seguintes documentos originais: último CRLV ou CRV do veículo, identificação civil do portador. Se o carro for movido a GNV, será preciso também apresentar o Certificado de Segurança Veicular – (CSV) periódico.

A nova regra estabelece que, ao fazer o licenciamento anual, os motoristas automaticamente reconhecerão que seus veículos estão em perfeitas condições de conservação, aptos a trafegar pelas ruas. Essa efetivação “pressupõe o reconhecimento pelo proprietário de que o veículo encontra-se em perfeitas condições de trafegar quanto à segurança veicular e ambiental”, informou o órgão.

Veículos movidos a GNV dispensados de inspeção no Detran-RJ

Os motoristas de veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) ficarão dispensados da vistoria veicular no Detran-RJ, mas terão que fazer a verificação do kit-gás no Inmetro.

Além disso, deverão pagar a Guia de Recolhimento de Taxa (confira abaixo) e, posteriormente, agendar o serviço de licenciamento anual pelo site ou pelo telefone do Detran-RJ.

Ainda segundo o órgão, a verificação das condições de segurança e adequação ambiental do automóvel será feita aleatoriamente, durante as operações de fiscalização de trânsito realizadas nas ruas.

Taxas a serem pagas

Para fazer o licenciamento anual, as taxas do Detran-RJ (licenciamento e emissão de CRLV) deverão estar pagas por meio da Guia de Regularização de Taxas (GRT). Essa cobrança poderá ser emitida pelo site do Bradesco, mas somente a partir de segunda-feira, dia 14. Por enquanto, está liberada apenas a guia do IPVA 2019.

O valor total da GRT será de R$ 202,55. Isso porque o licenciamento custa R$ 144,68 e o documento, R$ 57,87. O pagamento poderá ser feito em qualquer instituição financeira ou rede credenciada.

A guia do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) também deverá estar quitada. Essa cobrança pode ser emitida pelo site da Seguradora Líder.

Após esses pagamentos, o proprietário de veículo poderá fazer o agendamento do licenciamento anual no site do Detran-RJ ou pelo telefone do órgão.

Vale destacar que a Lei 7.718, de outubro de 2017 permite aos motoristas do Estado do Rio fazer o licenciamento anual mesmo com o IPVA não quitado.

Casos em que ainda será exigida a vistoria

O licenciamento anual dos veículos de carga, de transporte escolar, de transporte coletivo de passageiros e rodoviários de passageiros (vans, ônibus e micro-ônibus) continuará a exigir a vistoria veicular. O objetivo da inspeção é verificar “as condições de trafegabilidade e emissão de gases”. A checagem será realizada em postos do Detran-RJ.

Nestes casos, as multas de trânsito vinculadas ao veículo deverão estar quitadas.

Na hora do licenciamento anual, os veículos registrados na categoria aluguel — com capacidade de carga igual ou superior a 0,5 toneladas — deverão apresentar uma cópia simples do certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC).

Os proprietários de frota com mais de 25 veículos cadastrados em seu CNPJ poderão utilizar o serviço da Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades (DTPE) para a vistoria veicular.

Outros casos previstos

Se o motorista precisar emitir a segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) — documento usado para a transferência de propriedade — também será preciso fazer a vistoria. A inspeção veicular ainda será obrigatória em caso de retificação ou acerto de dados, alteração de nome, baixa ou inclusão de alienação, troca de município ou estado, alteração de característica e mudança de combustível ou de cor.

No caso de segunda via de CRV, baixa e inclusão de alienação, alteração de nome, retificação ou acerto de dados, não haverá necessidade de vistoria, se esses automóveis já estiverem licenciados no ano corrente.

Motoristas que não fizeram licenciamento em anos anteriores

Para os proprietários de veículos que estão com o licenciamento anual em atraso, fica mantida a vistoria veicular obrigatória por ocasião da transferência de propriedade ou de domicílio do proprietário do veículo (mudança de município ou de estado).

Em relação a vistorias não realizadas em anos anteriores, os donos desses veículos não precisarão mais fazer as inspeções veiculares, mas deverão pagar o seguro DPVAT e a GRT (guia que inclui o licenciamento anual e CRLV).

Data limite para licenciar o carro, de acordo com o final da placa

O prazo para os motoristas comparecerem ao Detran-RJ para o licenciamento anual e a emissão do CLRV — mesmo sem fazer a vistoria — vai variar conforme o número final da placa.

Fonte: Extra – Globo

Tags: direito de trânsito, licenciamento anual para 2019, advogado de direito de trânsito RJ, advogado de direito de trânsito no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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