Imagina só você abrindo as redes sociais e descobrindo que teve fotos íntimas vazadas na internet. Agora todo mundo tem acesso à sua intimidade. Mesmo que você não tenha o hábito de compartilhar nudes – termo que significa sem roupa ou pelado –, deu para sentir o desespero? Infelizmente esse tipo de crime acontece todos os dias no mundo todo. E, apesar de muitos acharem que não, ninguém está livre de ser uma vítima. Afinal, nem sempre as fotos – às vezes vídeos também – foram registradas pela própria pessoa, o que é um agravante. Acontece que há quem têm fotos ou vídeos seus registrados por outros sem ao menos saber disso. E agora?
Antes de mais nada, queremos deixar claro que nossa intenção não é julgar quem tem o costume de compartilhar sua intimidade com quem quer que seja e deseja. Afinal, a prática de enviar suas próprias nudes não infringe nenhuma lei, haja vista o livre arbítrio dos participantes. Nossa intenção é, sobretudo, ajudar a quem teve fotos íntimas vazadas e agora não sabe o que fazer ou a quem recorrer.
1) O HÁBITO DE MANDAR NUDES
Enviar fotos íntimas pelas redes sociais é um hábito que surgiu praticamente ao mesmo tempo em que as próprias redes se tornaram febre no mundo. Com o avanço do tempo e da tecnologia, mais pessoas tiveram acesso a câmeras fotográficas e smartphones, bem como os aplicativos de comunicação passaram a permitir o compartilhamento de fotos e vídeos, o que facilitaram também o exercício de enviar nudes. A expressão nudes, aliás, ganhou popularidade no Brasil nos últimos anos e a prática em si tomou grande expansão. O ato de “mandar nudes” é enviar a outra pessoa fotografias ou vídeos pessoais de cunho sexual por meios de comunicação, como WhatsApp, Instagram e Facebook, por exemplo.
2) O QUE DIZ A LEI?
Demorou para a criação de leis de proteção a quem tem fotos íntimas vazadas na internet. A legislação lista os tipos de crimes e é importante identificá-los primeiramente para só então saber como agir.
Divulgação de fotos ou vídeos íntimos sem consentimento – Lei 13.718/2018
Sancionada em 24 de setembro de 2018, a lei diz que aquele que divulgar materiais íntimos, sejam fotos ou vídeos, sem o consentimento da pessoa registrada estará cometendo crime. Importante salientar que a pessoa que divulgou o conteúdo não precisa necessariamente ter feito o registro, mas só o fato de compartilhar estará cometendo o delito.
Para esse tipo de crime, a pena é reclusão de um a cinco anos. Aumenta-se a pena em um terço a dois terços caso o crime seja praticado por quem tem ou já tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima, ou até mesmo com o fim de vingança ou humilhação.
Tirar fotos ou fazer vídeos sem o consentimento – Lei 13.772/2018
Esta lei, de 19 de dezembro de 2018, diz que fotografar ou fazer vídeos íntimos sem consentimento da outra pessoa também é crime. O conteúdo não precisa ter sido compartilhado com outras pessoas, porém só o fato de o registro ter sido feito sem a pessoa consentir é uma violação de direito.
Ademais, aquele que realizar montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libertino de caráter íntimo também responderá pelo mesmo crime.
Invadir dispositivo informático para divulgação de fotos e/ou vídeos íntimos de outra pessoa – Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann)
Em 2012, a atriz Carolina Dieckmann teve seu celular invadido e fotos íntimas suas divulgadas na rede. O caso repercutiu em todo o Brasil e, por conseguinte, criou-se a Lei 12.737 no intuito de punir aquele que cometer o mesmo tipo de crime com outras pessoas.
De acordo com a lei, “invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita” é crime passível de pena de detenção de três meses a 1 um ano, e multa.
3) TIVE FOTOS ÍNTIMAS VAZADAS. E AGORA?
Entendemos que nessa hora não tem como se pedir calma. Quanto mais o tempo passa, mais pessoas podem estar acessando livremente sua intimidade. Passar por esse tipo de constrangimento pode ser o gatilho para diversos problemas psicológicos. A ajuda de um profissional dessa área pode ser importante para evitar possíveis problemas traumáticos. No entanto, é recomendado, primeiramente, buscar apoio de pessoas próximas e de confiança para que você consiga lidar “melhor” com a situação a qual está passando. Em seguida, você deve buscar ajuda jurídica, porque, como citado anteriormente, ter fotos íntimas vazadas configura crime no Código Penal brasileiro.
4) MULHERES VÍTIMAS DE FOTOS ÍNTIMAS VAZADAS PODEM RECORRER À LEI MARIA DA PENHA
Sem dúvidas, as mulheres são as maiores vítimas de fotos íntimas vazadas na internet. Principalmente por conta de casos de vingança e revanche de ex-companheiros. Nesse caso, o crime se enquadra como violência doméstica e as vítimas podem recorrer à Lei Maria da Penha, podendo, assim, ser solicitada, inclusive, indenizações dos autores. Além disso, ameaçar divulgar imagens íntimas de outra pessoa já se configura um crime.
5) COMO DENUNCIAR?
Antes de ir à delegacia, primeiramente você precisa reunir todos os links e capturas de tela possíveis em que indique onde, quando e quem compartilhou o material íntimo. Em seguida, vá a uma delegacia e registre um boletim de ocorrência. Assim, a polícia pode dar continuidade à investigação. Esse registro pode ser feito em qualquer delegacia, mas se a vítima for mulher, é recomendado procurar uma Delegacia da Mulher, já que o preparo dos profissionais para lidar com esse tipo de problema é mais qualificado, principalmente no tocante à sensibilidade.
É importante deixar claro que infelizmente não é possível definir quanto tempo vai demorar para a solução do caso ou até mesmo quando as fotos serão deletadas das redes sociais.
Depois de realizar todos os procedimentos anteriores, atente-se ao fato de que você pode entrar com uma ação judicial contra a pessoa que espalhou sua intimidade na internet. Seu advogado vai solicitar indenização por danos morais, inclusive pelos gastos que você teve para solucionar o problema.
6) O QUE FAZER COM AS REDES SOCIAIS E OUTRAS PLATAFORMAS DIGITAIS?
Além de todos os procedimentos jurídicos, faz-se necessário entrar em contato com o suporte das redes sociais ou outras plataformas digitais onde compartilharam o conteúdo íntimo, como por exemplo os sites do Google, Instagram, Facebook, Twitter, YouTube etc. No entanto, os crimes de internet ainda são muito recentes e de difíceis soluções imediatas. Os danos podem ser minimizados, mas ainda assim não há um controle sobre informações disponibilizadas diariamente na rede.
7) RECEBER FOTOS ÍNTIMAS NÃO É CRIME, MAS O BOM SENSO É UM DIFERENCIAL
Compartilhar fotos íntimas de alguém sem seu consentimento é crime e nós já falamos anteriormente. Contudo, receber uma foto íntima ou qualquer mídia de natureza sexual sem ter pedido por ela não infringe nenhuma lei. Além disso, não é possível prever esse tipo de comportamento de outras pessoas.
No entanto, recomenda-se deletar a mídia aparelho no ato do recebimento, pois qualifica ausência de má-fé. Ou seja, não existindo a intenção de armazenar as imagens ou vídeos, não há ato criminoso.
8) A SOLUÇÃO, ENTÃO, É NÃO MANDAR MAIS NUDES?
Como deixamos claro logo no início deste artigo, nossa intenção não é julgar quem tem o hábito de enviar nudes, contanto que não infrinja nenhuma lei. O risco de ter fotos íntimas vazadas sempre vai existir. Mas isso não significa que você precisa se privar daquilo que você gosta de fazer.
Recomenda-se cuidado e nunca mostrar detalhes que possam identificar o seu corpo, como rosto, tatuagem, cicatriz etc. ou até mesmo o ambiente em que você está, como a sala de sua casa.
Mesmo que você confie na pessoa em que você está enviando o conteúdo íntimo, tenha ciência de que esse material pode cair nas mãos de terceiros. Ademais, você só pode cuidar do que está com você, e não do que está com outras pessoas.
Até mais!
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.