
O governo do Rio não irá implementar o refinanciamento sobre o IPVA estadual para pessoas físicas, conforma prevê a Lei que abriu o refinanciamento de dívidas sobre impostos estadual (Refis). O Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal indicou que a possibilidade não se “enquadra nas ressalvas” previstas na lei que regula o regime e está vedada durante o período de exceção fiscal. Diante da posição, a secretaria de Fazenda e Planejamento não irá regular a medida:
— O Conselho se manifestou e tivemos que alterar o decreto e a resolução do Refis diante da posição — disse o secretário de Fazenda, Luiz Cláudio Lourenço Gomes.
No início de setembro, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou a lei do Refis para o ICMS e o IPVA. No fim do mês passado, o governador Luiz Fernando Pezão sancionou a lei e concordou com a abertura do Refis para o IPVA. A regra previa que todos os débitos não inscritos na Dívida Ativa até 30 de junho estariam abertos para parcelamento em até 10 parcelas, sem a incidência de multas e juros.
O Conselho de Supervisão informou que encaminhou ofício ao secretário de Fazenda questionando os dispositivos da lei e que ainda aguarda um posicionamento. A Fazenda estadual, por sua vez, reforçou que a resolução que trata do Refis prevê, somente, o tratamento especial para o ICMS.
A partir desta quinta-feira, o Refis estará aberto apenas para facilidades no pagamento do ICMS. O prazo para adesão vai até 30 de novembro. A legislação prevê o pagamento, sem a incidência de juros e multas, de formas integral ou parcelada.
Fonte: Jornal O Extra
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.