Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre indenização as vítimas de acidente de trânsito entre um veículo e uma motocicleta
Duas vítimas de um acidente envolvendo um veículo e uma motocicleta, na Rodovia ES-080-149, que liga Colatina a São Domingos do Norte, no Noroeste do Estado, tiveram suas petições julgadas parcialmente procedentes pela juíza da 3ª Vara Cível de Vila Velha, Marília Pereira de A. Bastos, e serão indenizadas, individualmente, em R$ 15 mil a titulo de danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da sentença.
Também será pago às duas vítimas, de maneira individual, R$ 10 mil referentes aos danos estéticos sofridos. A quantia deverá passar por reparação monetária e acréscimo de juros a partir do arbitramento da condenação.
Além dos danos morais e estéticos, o condutor do veículo e seu proprietário ainda deverão ressarcir os motociclistas em R$ 3.372,00, reparação referente ao valor da motocicleta, com atualização monetária a partir da data do acidente. Ainda caberá aos dois requeridos o pagamento de duas próteses de pernas, no valor de R$ 7.900,00 cada uma, que deverão ser usadas pelas duas vítimas.
A juíza ainda determinou que L.F.O.S. receba um salário e meio como forma de pensão vitalícia. Já M.S.S., de acordo com a decisão da magistrada, deverá receber, mensalmente, também como forma de pensão vitalícia, o valor referente a um salário mínimo.
De acordo com o processo de n° 0027055-36.2011.8.08.0035, em março de 2011, os requerentes, que estavam em uma motocicleta, foram atingidos pelo veículo dos dois requeridos que, segundos os autos, vinha na contramão, chegando até mesmo a deixar uma marca de frenagem a uma distância de cerca de 64 metros.
Segundo alegação das duas vítimas, o condutor do veículo abandonou o local do acidente sem prestar qualquer socorro aos dois rapazes que, devido ao forte impacto da colisão, sofreram lesões muito graves, sendo necessário amputar a perna esquerda de ambos, além da perda quase total dos movimentos do braço esquerdo de L.F.O.S.
Após laudo elaborado pelo Instituto Médico Legal (IML), ficou comprovado que ambas as vítimas perderam 90%de suas capacidades laborais.
A magistrada concluiu a sentença ao entender que “é inegável a ocorrência do dano moral, pois, em decorrência do acidente em que se envolveram, os autores sofreram com dor, amargura, tristeza, tiveram que se submeter a tratamentos e cirurgias, e encontram-se impossibilitados de ter uma vida profissional regular, bem como tiveram sua integridade física atingida, com amputação do membro inferior esquerdo.
Processo nº: 0027055-36.2011.8.08.0035
Fonte: TJES
Tags: Trânsito, Acidente de Trânsito, Vítimas de Acidente de Trânsito, Indenização, Advogado de Trânsito RJ, Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.