Comissão isenta antigo dono de responsabilidade por pagar IPVA após venda de carro

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Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
O relator, Ezequiel Fonseca, recomendou a aprovação do projeto

 

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou o Projeto de Lei 6907/17, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que isenta o ex-proprietário de veículo de responsabilidade solidária pelo não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) após a venda.

Atualmente, o ex-proprietário tem responsabilidade solidária por multas sofridas pelo novo dono se não comunicar a transferência de propriedade ao departamento de trânsito em até 30 dias. A proposta inclui a isenção no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97).

O parecer do relator, deputado Ezequiel Fonseca (PP-MT), foi favorável à proposta. “No afã de arrecadar, diversas secretarias de fazenda estaduais vêm cobrando do vendedor incauto que deixou de comunicar a venda ao Detran”, justificou.

O relator destacou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu acerca da matéria e em 2016 editou súmula firmando a posição de que é indevida a cobrança junto ao ex-proprietário de parcelas referentes ao IPVA vencidas após a data da venda do veículo.

Tramitação
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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