Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre Lei que facilita divórcios
DIREITO DE FAMÍLIA
Novo Código do Processo Civil também aumenta os prazos para pagar pensão alimenticia
A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (16) o novo Código de Processo Civil (CPC). Dentre as medidas alteradas estão o aumento para pagamento de pensão alimentícia, maior facilidade para divórcio e busca de conciliação entre as partes.
Segundo ela, o texto foi elaborado sob o princípio da busca pelo consenso como a forma ideal de solução de conflitos.
—Incentiva-se a redução do formalismo jurídico sempre que a serviço da busca pelo consenso. Democratiza ainda mais o acesso à Justiça ao ampliar e facilitar a gratuidade ou o parcelamento das despesas judiciais.
Os congressistas incluíram no CPC uma regra que acaba com a obrigação dos casais se divorciarem apenas um ano após a separação formal, ou dois anos após a separação de fato, que é quando o casal pára de viver junto. Agora os casais podem escolher entre a separação ou partir direto para o divórcio.
Outro aspecto que mudou com o novo CPC é o maior prazo de pagamento de pensão alimentícia. No código antigo, quem demorasse três dias para pagar pensão era preso em regime semiaberto. Agora o prazo é de dez dias antes do devedor ser encaminhado para carceragem.
A presidente destacou soluções que trazem agilidade e usam jurisprudência de outras decisões para reduzir a demora nos processos e “aumentar a confiança dos brasileiros no Poder Judiciário”.
Em discurso na cerimônia de sanção do novo código, Dilma não detalhou se houve algum veto ao texto aprovado por senadores e deputados. No entanto, o Ministério da Justiça convocou uma entrevista coletiva no fim da tarde para esclarecer aspectos da sanção.
O Código de Processo Civil regula a tramitação das ações judiciais, os prazos, atos e procedimentos referentes a essas medidas. A reforma do texto tem o objetivo de simplificar processos e acelerar decisões da Justiça, inclusive eliminando parte dos recursos hoje permitidos. Entre os mais de mil artigos do código, está o que prevê uma fase prévia de conciliação e mediação entre as partes, por meio de centros de solução de conflitos, para tentar evitar a solução de problemas por via judicial.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas criada em 2010 para discutir e formular o anteprojeto do novo código, disse que o código foi construído a partir de um processo que envolveu mais de 100 audiências públicas e o recebimento de cerca de 80 mil e-mails, além de contribuições da Academia e de juristas.
Segundo Fux, este é “um código da sociedade brasileira”, já que 80% das sugestões foram acatadas. O ministro disse também que o novo código inverte solenidades e diminui o número elevado de recursos dos processos atuais, sem prejudicar a garantia à ampla defesa.
—Os processos têm que ter uma duração razoável. Essa demora na prestação de Justiça acaba na verdade consagrando uma verdadeira injustiça.
De acordo com o relator do projeto que criou o Código de Processo Civil na Câmara dos Deputados, Paulo Teixeira (PT-SP), o texto aprovado e sancionado vai permitir que os a solução de conflitos na primeira fase, por meio de mediação e de conciliação”, o que ele chama de “instância pré-judicial”. Para ele, o novo código também vai coibir estratégias usadas para postergar decisões judiciais.
Além das instâncias de conciliação, entre as novidades do código sancionado hoje, está a possibilidade de os casais se separarem judicialmente antes do divórcio. Atualmente, os casais podem se divorciar diretamente, sem precisar passar pela separação judicial. Mas os congressistas consideraram importante inserir a opção da separação, além do divórcio
Fonte: R7
Tags: Direito de Família, Divórcio, Advogado de Direito de Família RJ, Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro, Pensão Alimentícia
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.