Você sabe como é determinada a velocidade máxima das rodovias?

Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro (RJ dissemina informação sobre velocidade máxima nas rodovias

Mariana Czerwonka
Portal do Trânsito

Limites de velocidadeEssa é uma pergunta comum entre os usuários das vias que muitas vezes não entedem os motivos que determinam a velocidade de determinada via

No Brasil, a velocidade máxima de circulação dos veículos varia de acordo com estudos do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via. Essa análise leva em conta características técnicas da via, as condições do tráfego, como por exemplo, se transitam muitos pedestres ou veículos lentos, além de outros fatores como tipo de pavimento, o volume de uso ou se a pista é simples ou dupla.

Na prática, é calculada a velocidade de 85% dos veículos que transitam pelo local. Vias que contém escolas e interseções, têm uma velocidade máxima definida menor.

“O condutor deve se orientar sobre os limite de velocidade da via, através das placas de sinalização”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Instituto Prevenir. Ainda segundo o especialista, o limite de velocidade determinado pela placa é válido desde onde o sinal é colocado até onde houver outra placa que modifique o limite, ou ainda enquanto a distância percorrida não for superior ao intervalo estabelecido em lei.

O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito diz que para velocidade inferior ou igual a 80 km/h, a distância máxima entre uma placa e outra é de 1 km nas vias urbanas e de 10 km estradas ou rodovias, e para velocidade superior a 80 km/h, é de 2 km e de 15 km, respectivamente.

Porém, no Brasil, existem situações onde não há sinalização. Para este caso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os seguintes limites:
nas vias urbanas: 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais.

nas rodovias (que são as vias rurais asfaltadas): 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90/km/h para ônibus e microônibus e 80 km/h para os demais veículos.

em estradas (que são vias rurais não asfaltadas): 60 km/h para todos os veículos.
Excesso de velocidade

Uma das infrações mais cometidas no País, é ultrapassar o limite de velocidade, o que representa um grande risco, pois quanto maior a velocidade, maiores serão as consequências no caso de um acidente. “A velocidade inadequada reduz o tempo disponível para uma reação eficiente em caso de perigo. Em alta velocidade, muitas vezes não há tempo suficiente para evitar o acidente”, afirma Mariano.

Os valores das multas variam conforme quanto o condutor passa do limite da via. Se o motorista exceder a velocidade em até 20%, cometerá uma infração média com multa de R$ 85,13; se for de 20% a 50%, é grave e a penalidade sobe para R$ 127,69; e em caso de ultrapassar em 50% o limite, é infração gravíssima, com multa de R$ 574,62 e suspensão do direito de dirigir. Vale lembrar que para fiscalização, é obrigatória a utilização de equipamento medidor de velocidade.

O especialista destaca ainda que a velocidade máxima nem sempre é uma velocidade segura. “O bom senso manda que a velocidade seja compatível com todos os elementos do trânsito, principalmente às condições adversas. Mesmo velocidades baixas podem ser incompatíveis como em caso de aglomerações ou outras situações de risco”, conclui Mariano.

Tags:  Trânsito, rodovias, velocidade, limite, Advogado de Trânsito RJ, Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro

Fonte: Portal do Trânsito

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Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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