DETRAN PROÍBE AUTOESCOLAS DE USAR PELÍCULAS NOS VIDROS DE SEUS CARROS

Advogado de Trânsito do Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia do Detran – RJ sobre a proibição de utilização de película nos vidros dos carros das autoescolas

 

A partir de abril, fica proibida a utilização de qualquer tipo de película nos vidros dos veículos das autoescolas destinados a aprendizagem. A medida – que consta da Portaria Nº 4575, assinada pelo presidente do Detran, José Carlos dos Santos Araújo, e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (2/3) – tem como objetivo impedir que a falta de visibilidade prejudique a avaliação dos examinadores nas provas práticas de direção.

Ainda segundo a Portaria, o descumprimento da regra poderá ensejar a aplicação de penalidades previstas na Resolução do Contran Nº 358, de 2010, como advertência por escrito; suspensão das atividades por até 30 dias ou 60 dias; e cassação do credenciamento.

Fonte: Detran do Rio de Janeiro – RJ

Tags: Detran, proibição de película em virdos de carro, autoescola, advogado de trânsito RJ, advogado de trânsito no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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