Advogado de Trânsito do Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia do Detran – RJ sobre a proibição de utilização de película nos vidros dos carros das autoescolas
A partir de abril, fica proibida a utilização de qualquer tipo de película nos vidros dos veículos das autoescolas destinados a aprendizagem. A medida – que consta da Portaria Nº 4575, assinada pelo presidente do Detran, José Carlos dos Santos Araújo, e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (2/3) – tem como objetivo impedir que a falta de visibilidade prejudique a avaliação dos examinadores nas provas práticas de direção.
Ainda segundo a Portaria, o descumprimento da regra poderá ensejar a aplicação de penalidades previstas na Resolução do Contran Nº 358, de 2010, como advertência por escrito; suspensão das atividades por até 30 dias ou 60 dias; e cassação do credenciamento.
Fonte: Detran do Rio de Janeiro – RJ
Tags: Detran, proibição de película em virdos de carro, autoescola, advogado de trânsito RJ, advogado de trânsito no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.