Advogado de Trânsito RJ/ Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro emiti notícia sobre a necessidade de fazer comunicado de venda do veículo ao Detran
Mariana Czerwonka
Comunicado de venda de veículoA transferência de propriedade de veículos é um processo realizado todos os meses por milhares de pessoas no estado do Tocantins. Apenas no mês de Janeiro foram registradas mais de quatro mil transferências.
O processo de transferência é simples, contudo, deve ser feito com muita atenção. Uma vez que o recibo de compra e venda do veículo (CRV – Certificado de Registro de Veículo, conhecido como DUT) é devidamente preenchido e registrado em cartório, a documentação está pronta para ser levada ao Detran, onde será realizada a transferência de fato.
No entanto, é comum que após o registro em cartório das assinaturas, o vendedor pense que a transferência foi finalizada. É ai onde está o engano, segundo chefe do departamento jurídico do Detran-TO, Dr. Luiz Carlos Seixas, o dono do veículo precisa informar o Detran sobre a venda, para, assim, se resguardar de possíveis problemas. “Ao vender um veículo, muitas pessoas não fazem o comunicado da venda ao Detran, e por isso acabam correndo o risco de responderem por ações que não cometeram”.
Desta forma, caso o novo proprietário não efetive a transferência do veículo, o ex proprietário não estará isento das responsabilidades civis, penais e administrativas relacionadas ao veículo. Ou seja, o comunicado de venda funciona como uma prova de que aquele veículo já pertence à outra pessoa. Livrando o vendedor de qualquer acusação referente a acidentes ou má conduta, relacionadas ao veículo em questão. Apesar disso, a cobrança de todas as taxas referentes ao veículo (licenciamento, IPVA, Seguro Obrigatório, Multas) ainda será de responsabilidade do ex proprietário enquanto a transferência de propriedade não for concluída.
Como realizar a transferência de um veículo
1) O vendedor e o comprador devem preencher o CRV (Certificado de Registro de Veículos) com os dados do vendedor e do comprador, ambas as assinaturas registradas em cartório (Importante não haver nenhum tipo de rasura);
2) O vendedor deve fazer o comunicado de venda junto ao Detran, apresentando uma cópia autenticada do CRV, preenchido.
3) O comprador deve efetuar o pagamento dos débitos de seu veículo juntamente com a taxa de transferência em qualquer agência bancária.
4) O comprador deve encaminhar ao setor de transferências do Detran ou Ciretran cópias do RG, CPF ou CNH. Um comprovante de endereço recente (últimos três meses).
5) Vistoria do Veículo.
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Fonte: Portal do Trânsito
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.