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QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS DA ALIENAÇÃO PARENTAL PARA A CRIANÇA OU ADOLESCENTE?

O fim de um relacionamento é comum. E está tudo bem! Afinal, mudamos o tempo todo. Entretanto, a situação torna-se um pouco mais complicada quando o rompimento se torna um campo de batalha. Pior ainda quando seus filhos se tornam instrumentos de brigas, confusões e vingança, e são utilizados para atingir o ex-companheiro. Essa atitude é chamada de alienação parental. O rompimento familiar não pode prejudicar o desenvolvimento daquele que mais necessita de amor e carinho. Desse modo é fundamental saber identificar e evitar as consequências da alienação parental. Confira a seguir.

consequências da alienação parental

1) O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL?

Conforme a lei, alienação parental é uma “interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. Ou seja, estará cometendo alienação parental aquele que falar mal do ex-companheiro (a) para a criança ou o adolescente, com o objetivo de desfazer o laço afetivo entre os dois ou até mesmo manipular psicologicamente o menor a atingir o ex-companheiro e sua família.

Importante salientar, entretanto, que às vezes a alienação parental ocorre involuntariamente.

A princípio, atitudes caracterizadas como alienação parental incluem: dificultar contato com genitor; omitir informações pessoais relevantes sobre o filho ao outro genitor; apresentar falsa denúncia contra o genitor e mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência.

Agora, imagine uma criança no meio desse cabo de guerra dos pais. Ou até pior, imagine a criança sendo utilizada como instrumento de vingança. Certamente, o menor de idade recolherá consequências da alienação parental que poderão perpetuar ao longo de seu crescimento.

2) QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS DA ALIENAÇÃO PARENTAL PARA A CRIANÇA OU ADOLESCENTE?

Infelizmente, alguns casais, ao romperem a relação, esquecem de separar os problemas que têm entre si da sua relação com os filhos. Desse modo, são os menores que sofrem, na pele, as consequências da alienação parental.

Um dos exemplos mais comuns é o caso de mães que utilizam a justificativa do não pagamento da pensão alimentícia para impedir a visitação dos pais. Esse impedimento de convívio pode ser visto como alienação parental, e, certamente, trará consequências psicológicas, visto que o filho crescerá sem a presença do pai. Além disso, criança nenhuma gostaria de crescer em uma família disfuncional, sem paz, com brigas constantes.

Ademais, é possível observar as consequências da alienação parental no comportamento da criança ou do adolescente. Uma criança possivelmente alienada costuma desenvolver raiva do pai ou da mãe excluído. Quando o filho é menor de idade, a tristeza, o choro e a negação do pai ou da mãe são, na maioria das vezes, sinais marcantes. Por outro lado, os adolescentes costumam, por exemplo, se recusar a encontrar o genitor, atender a telefonemas e responder mensagens.

Entendemos que quase todo fim de relacionamento não é fácil, seja separação, divórcio ou dissolução da união estável. São brigas que, muitas das vezes, acontecem na frente dos filhos, por exemplo, o que é ruim para estes. Além disso, é comum que muitos genitores julguem o caráter do outro ou considerem o novo parceiro do ex-companheiro uma ameaça. Independentemente das razões apontadas, não há motivos para praticar ações ilegais e prejudiciais ao bem-estar e ao desenvolvimento do menor. Manter a criança longe de confusões e prevenir essas atitudes é fundamental para evitar as consequências da alienação parental. Afinal, o término do relacionamento não precisa gerar traumas para os membros da família.

3) QUAIS AS PUNIÇÕES PARA O ALIENADOR?

De fato, não importa se são os pais ou avós ou até mesmo os novos parceiros que cometem a ação de manipular psicologicamente a criança contra o pai ou a mãe desta. O fundamental é que o alienador tenha noção de seus atos e reconheça as consequências da alienação parental.

A princípio, somente um juiz, acompanhado por um profissional de Direito de Família, pode declarar ocorrência de alienação parental e advertir aquele que aliena. Entre algumas punições, há a ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor prejudicado pela alienação e multa ao alienador. Em casos mais extremos, o alienante poderá ser processado penalmente pela prática do crime de denunciação caluniosa ou de comunicação falsa de delito ou de contravenção, de acordo com o caso específico.

Aqui, cabe ressaltar que discursos como “Ah, mas eu sou mãe e pai”, ou “O pai (ou mãe) não presta”, ou até mesmo “Quem sabe sou eu, não a Justiça” são extremamente equivocados e podem, sim, trazer consequências a mãe ou ao pai que aliena o filho.

4) COMO E A QUEM BUSCAR AJUDA DIANTE DAS CONSEQUÊNCIAS DA ALIENAÇÃO PARENTAL?

O recomendado a quem esteja passando por uma situação semelhante e já tentou várias alternativas, mas nada resolveu o problema, é buscar ajuda judicial. Recolha provas suficientes para buscar na Justiça uma solução. Prints de conversas e testemunhas são tipos de provas que podem ajudar.

Um profissional especialista em Direito de Família é quem pode cuidar desse processo exaustivo a todos, principalmente à criança, uma vez que as consequências da alienação parental podem perdurar por anos. Além disso, reforçamos que não só as crianças, bem como os adolescentes sejam acompanhadas por um psicólogo.

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Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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