Comissão permite que condutor que teve CNH roubada porte registro de ocorrência

Advogado de direito de trânsito RJ divulga notícia sobre CNH roubada

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que permite que, em caso de CNH roubada, furto ou extravio da carteira nacional de habilitação (CNH), o condutor possa portar registro de ocorrência no lugar do documento.

A proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), também prevê a dispensa do porte do documento de habilitação quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado, para verificar se o condutor está devidamente habilitado.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Aliel Machado (Rede-PR), ao Projeto de Lei 4375/16, do deputado João Derly (Rede-RS). O projeto original determina a emissão imediata da autorização provisória de condução para motoristas profissionais, em caso de furto ou extravio da carteira de habilitação.

Hoje, segundo o autor, quando ocorrem furtos, assaltos e extravios, o cidadão que exerce profissionalmente a condução de veículos precisa aguardar até 14 dias para receber a segunda via da CNH. Esse prazo, conforme Derly, prejudica motoristas que são remunerados por meio de diárias ou número de entregas feitas.

Para o relator, é preciso dispensar não apenas o motorista profissional do porte da carteira de habilitação no caso de roubo, furto ou extravio, como outros condutores. “Ainda que indiretamente, outros trabalhadores fazem uso dos veículos para exercerem suas atividades, como vendedores, representantes comerciais, profissionais liberais e tantas outras categorias profissionais”, afirmou Machado.

Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-4375/2016

Fonte: Câmara Notícias

Tags: direito de trânsito, CNH roubada, advogado de direito de trânsito RJ, advogado de direito de trânsito no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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