Motorista será indenizado por ter seu veículo prensado por caminhão, na marginal Botafogo

Advogado de direito de trânsito RJ divulga notícia sobre indenização a motorista

A Tarcal Transportes e Material de Construção Ltda. terá de pagar R$ 20 mil por danos materiais a Augusto Cesar Ijanc. Ele teve seu veículo prensado por um caminhão da empresa, em setembro de 2015. Ele também receberá R$ 5 mil por danos morais em decorrência do incidente. A decisão é do juiz Fernando de Mello Xavier, do 10º do Juizado Especial Cível.

De acordo com o processo, Augusto trafegava pela Avenida Marginal Botafogo, no sentido Avenida Goiás Norte, quando, no semáforo do cruzamento com a Rua 67-A, se posicionou atrás do caminhão semirreboque da empresa. Ao conduzir seu veículo para a faixa da esquerda, ele foi surpreendido com o mesmo movimento do caminhão, que não sinalizou a manobra. Com isso, o caminhão colidiu contra o automóvel do autor da ação.

Conforme defesa apresentada pela empresa, o caminhão indicado por Augusto como supostamente envolvido no acidente não estava sequer na capital. Ao contário, foi apontado que o semirreboque estaria em Piracanjuba no dia do fato. Porém, pelos relatos de testemunha que perseguiram e fotografaram o veículo, o magistrado entendeu que foi possível rebater o argumento.

Ao analisar o caso, o magistrado também considerou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina que, antes de realizar a manobra, o condutor deve se certificar de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via. Como também indicar a conversão por meio de luz indicadora. “O motorista do caminhão não notou o ocorrido, uma vez que a colisão não gerou alteração na direção do rodotrem”, frisou, acrescentando que o fato denota total desatenção do condutor, que não percebeu o ocorrido pelo retrovisor.

“A inexistência de sinais no rodotrem não causa estranheza, pois, a colisão não ocorreu mediante forte impacto, mas por meio de toque das rodas com o veículo menor, que, por lógica, não possui capacidade para danificar o automotor de propriedade da empresa”, afirmou o juiz Fernando de Mello Xavier. O valor da indenização foi fixado em R$ 20.293 para os danos materiais e R$ 5 mil para os danos morais. (Texto: Weber Witt – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

Tags: Direito de trânsito, indenização a motorista, advogado de direito de trânsito RJ, advogado de direito de trânsito no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram | YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Leave a Reply