Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro (RJ) propala notícia sobre indenização por atraso no conserto de veículo
As empresas invocaram como justificativa para o atraso no conserto do veículo a falta de peça em estoque e a complexidade do serviço
O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou as empresas Ford Motor Company Brasil Ltda, Saga Parque Comércio de Veículos Ltda e Brasil veículos Companhia de Seguros a pagar a um cliente o valor de R$ 5.000,00 de danos morais por atraso de 5 meses no conserto de veículo. As empresas invocaram como justificativa para o atraso no conserto do veículo a falta de peça em estoque e a complexidade do serviço.
O juiz decidiu que, embora o mero inadimplemento contratual, por si só, não configure motivo para indenização por dano moral, não se pode aceitar que o prazo de quase 5 meses para conserto do veículo seja interpretado como mero desconforto ou aborrecimento, incapaz de gerar abalo psíquico a repercutir intimamente na honra e na dignidade do autor. O dano moral atinge o âmbito psíquico do ofendido, que sofre violação em sua tranquilidade e subtração de sua paz de espírito.
Cabe recurso da sentença.
Processo: 0708780-77.2014.8.07.0016
Tags: Direito do Consumidor, Cliente, Atraso no conserto de veículo, Companhia de seguros, Indenização, Advogado de Direito do Consumidor RJ, Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro
Fonte: TJDFT
Fonte: Salari Advogados
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