Imagine a seguinte situação: um casal brasileiro se casa e vai morar fora do país. Agora, imagine que um tempo depois esse mesmo casal decida se separar por quaisquer motivos. Daí, precisam se divorciar. Mas, se eles estão fora do Brasil, como vai ser o divórcio no exterior? É preciso voltar ao Brasil para realizar o procedimento?
Ainda que esteja vivendo em outro país, o brasileiro é um cidadão que deve cumprir seus direitos e deveres do país de origem. Isso significa que a sentença de divórcio estrangeiro precisa ser homologada no Brasil.
A homologação é uma ação judicial que tem por finalidade aprovar uma determinação cedida por uma autoridade. Nesse caso, a homologação de sentença de divórcio é uma ação judicial com objetivo de reconhecer a sentença estrangeira que decretou o divórcio de um cidadão brasileiro no exterior.
No artigo de hoje, vamos esclarecer dúvidas acerca do divórcio no exterior de uma forma bem didática, sem muito juridiquês. Acompanhe o texto até o fim para ficar bem informado.
1) COMO FUNCIONA O DIVÓRCIO NO EXTERIOR?
Sabemos que morar longe de suas origens nem sempre é um caminho fácil: são novas pessoas, novas línguas, novas culturas, entre outros desafios. Nessa confusão de sentimentos, a pressão, muitas vezes, recai sobre o relacionamento e, no fim, o casamento se encerra. E está tudo bem. Nem tudo dura para sempre, não é mesmo?
Mas, uma coisa é certa: as autoridades brasileiras precisam saber da decisão. Mesmo que você tenha assinado a papelada no país estrangeiro, o divórcio no exterior só tem validade no Brasil quando homologado nele.
A primeira coisa que um casal que quer se divorciar precisa fazer é buscar o auxílio de um advogado no país em que estiver. O profissional do Direito é indispensável nesse momento, independentemente das condições em que o relacionamento chegou ao fim.
Acontecendo o divórcio, emite-se uma sentença informando o fim do casamento. Mas para que o divórcio no exterior tenha validade no Brasil, é preciso que as autoridades brasileiras sejam informadas. Assim, as partes precisam seguir os protocolos de homologação e averbação de divórcio no território brasileiro. Vai ser preciso traduzir a sentença para, logo depois, tramitar pela Justiça brasileira e ganhar validade.
Não há necessidade de o casal vir até o Brasil. Já é um alívio, não é mesmo? No entanto, terá que contratar um advogado de Direito de Família no Brasil, que vai assumir as responsabilidades mediante procuração requerida no consulado brasileiro.
Após a legitimação, o cidadão brasileiro tem direito de alterar o nome de casado para solteiro no passaporte e nos demais documentos.
2) TIPOS DE DIVÓRCIO
Assim como no Brasil, existem duas vias para o divórcio no exterior: a consensual, que pode ser judicial ou extrajudicial, e a litigiosa, que deve ser obrigatoriamente judicial.
Embora o procedimento seja diferente fora do Brasil, o divórcio sempre toma a via consensual ou litigiosa, como citamos anteriormente. Afinal, não é porque é um divórcio no exterior que não existam desentendimentos sobre a guarda dos filhos e partilha de bens, por exemplo.
Importante deixar claro que, independentemente da via em que o divórcio vai acontecer, sempre deverá ser por intermédio de um advogado.
Divórcio judicial: acontece quando o casal que pretende se separar possui filhos menores de idade e/ou incapazes, ou quando o casal não entra em comum acordo sobre todos os pontos do divórcio. Pode, ainda, ser consensual (divórcio amigável) ou litigioso (quando há discordâncias entre o casal acerca de partilha de bens, guarda dos filhos etc.).
Divórcio extrajudicial: acontece de maneira mais rápida, em cartório, desde que haja consentimento do casal, ausência bens a partilhar, filhos menores de idade e/ou incapazes.
3) COMO VALIDAR O DIVÓRCIO NO EXTERIOR NO BRASIL?
Se o divórcio foi consensual e as partes não têm filhos menores ou bens a partilhar, então pode-se realizar o registro diretamente nos cartórios brasileiros de Registro Civil. É necessário apenas um advogado no Brasil para realizar o procedimento. Emite-se uma certidão brasileira de divórcio ou uma nova certidão de casamento com o divórcio registrado nela.
Se o divórcio foi consensual, mas as partes possuem filhos menores ou bens a partilhar, então obrigatoriamente o processo vai ser judicial. Nesse caso, será preciso fazer a homologação da sentença de divórcio no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Importante deixar claro que somente por meio desse processo que um casal brasileiro pode, então, afirmar que se divorciou. Quando concluída, faz-se o registro da sentença no cartório brasileiro de Registro Civil.
Por outro lado, se o divórcio litigioso, também será preciso fazer a homologação da sentença de divórcio no Superior Tribunal de Justiça (STJ). As regras são as mesmas do divórcio com bens a partilhar ou filhos menores. No entanto, cada parte deverá ter seu advogado.
Após a homologação, faz-se a averbação do divórcio na certidão de casamento brasileira. Em nenhum dos casos há estimativa de duração, uma vez que varia de caso para caso.
4) DOCUMENTOS PARA O DIVÓRCIO NO EXTERIOR
A fim de homologar a sentença do divórcio no exterior, a parte interessada deve enviar a documentação abaixo para seu advogado no Brasil:
- original da sentença estrangeira de divórcio e anexos (se houver);
- original da certidão consular de casamento, ou o original da certidão estrangeira de casamento;
- procuração em favor de advogado;
- declaração de concordância, dada pelo ex-cônjuge, com firma reconhecida em Notário Público.
Cabe lembrar que todos os documentos em língua estrangeira deverão ser traduzidos e legalizados pelo Consulado ou Embaixada brasileira da jurisdição onde os atos se originaram.
5) NÃO REGISTREI O CASAMENTO NO CONSULADO. PRECISO FAZER O REGISTRO/HOMOLOGAÇÃO DO MEU DIVÓRCIO NO BRASIL?
É comum que casais muitas vezes esqueçam das burocracias por trás do casamento, ou simplesmente ignorem as formalidades. Há, ainda, aqueles que acreditam que apenas o amor é o suficiente para selar uma união. Afinal, o amor entre eles já é o suficiente para selar a relação, certo? Errado!
Todo e qualquer ato jurídico deve ser sinalizado às autoridades, uma vez que reflete seus direitos e deveres. Mesmo que houve registro do casamento, o divórcio no exterior é possível. Nesse caso, será feito o registro da certidão de casamento e, logo depois, a averbação de divórcio.
Posteriormente ao fim do relacionamento, há a liberdade para casamentos não apenas no exterior, como também no Brasil.
6) O ADVOGADO É A PEÇA-CHAVE PARA O DIVÓRCIO NO EXTERIOR
Como já vimos, o profissional é imprescindível para a homologação da sentença do divórcio no exterior. Mesmo que o ex-cônjuge não esteja no Brasil, o profissional lhe representará e exigirá seus direitos. Se acaso o ex-cônjuge estiver no país, o procedimento será o mesmo. Ou seja, em ambos os casos, o profissional torna-se fundamental para a o avanço do processo e também serve de ombro amigo nesse momento difícil.
Conseguimos sanar suas dúvidas? Deixe seu comentário.
Fonte: Salari Advogados
Leia mais artigos em nosso blog
Telefones para contato:
(21) 3594-4000 (Fixo)
E-mail: [email protected]
Facebook | Instagram | YouTube
Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).
Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.
Os cônjuges brasileiros que ainda não possuem green card nos EUA, decidindo pelo divórcio litigioso, devem fazer o divórcio nos EUA, ou podem fazer somente na justiça brasileira e nada fazer no EUA?