A juíza Gabriela Maria de Oliveira Franco, da comarca de Caiapônia, determinou que a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) realize cálculo do valor do ITCD Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) de forma individualizada para cada herdeiro, de acordo com sua parcela da herança.
Considerando os autos de ação de Abertura de Inventário, proposta por Olinda Machado de Morais e Eva Maria Machado de Moura Meireles, a magistrada explicou que cada herdeiro está em uma fase distinta da vida e cada um com sua devida propriedade.
“Desta forma requer que determine a Sefaz proceder à realização do cálculo do valor do imposto e, após emitir guias separadas, haja vista que cade herdeiro ficou com quinhões diferentes, não justificando portanto a divisão igualitária do ITCD”, concluiu. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO).
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Fonte: TJGO
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.