Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre pagamento de alimentos gravídicos (“pensão alimentícia” a grávida)
Fonte: Defensoria Pública de São Paulo
Uma grávida de 21 anos obteve por meio da Defensoria Pública uma decisão judicial provisória que, com base em registros de conversas por Whatsapp, determinou que seu ex-namorado pague os chamados alimentos gravídicos – valores pagos pelo futuro pai à gestante para cobrir os gastos decorrentes da gravidez.
A decisão foi proferida no dia 10/8 pelaJuíza Eliane da Câmara Leite Ferreira, da 1ª Vara da Família e Sucessões. Oex-namorado deverá pagar mensalmente um valor correspondente a 20% de seusalário líquido, incluindo férias, 13º, horas-extras, abonos, gratificações everbas indenizatórias e fundiárias.
De acordo com a ação, ajuizada pela DefensoraPública Cláudia Aoun Tannuri, foi no trabalho que a jovem conheceu o rapaz, comquem manteve por alguns meses um relacionamento afetivo, que era deconhecimento de amigos e parentes. Um mês após o término da relação, eladescobriu a gravidez e informou ao ex-parceiro.
Segundo a Defensora Cláudia Tannuri,registros de conversas mantidas pelos dois no Whatsapp demonstram que o homemse dispôs a prestar auxílio financeiro durante a gestação. Porém, como nãocumpriu o que prometera, a moça decidiu procurar a Defensoria Pública paraajuizar uma ação contra o ex.
Atualmente desempregada, a jovem não temparentes a quem recorrer para obter ajuda financeira. A Defensoria ressaltou osgastos com que ela, como toda gestante, tem que arcar: exames médicos,medicamentos, enxoval, vitaminas prescritas por médico, suplementaçãoalimentar, transporte para realização de acompanhamento médico, despesas comalimentação e vestuário.
“O diferencial da decisão é que a Juíza deuvalor à palavra da mãe e optou por preservar os interesses da criança emrelação aos interesses do réu. Deu prevalência ao direito à vida, tanto dacriança que virá ao mundo quanto da gestante”, disse Cláudia Tannuri.
Ela afirma na ação que, segundo a Lei nº 11.804/2008, bastam indícios de paternidade para a fixação do pagamento de alimentos, que deve ser feita rapidamente, para não provocar consequências irreversíveis para a gestante e o bebê, e perdurará até o nascimento. Apósisso, os alimentos gravídicos podem ser convertidos em pensão alimentícia.
“Aredação da lei é simples, mas permeada de dois significados preciosos. Por um lado, permite a concretização do direito à vida digna e ao desenvolvimento saudável para o bebê que em breve virá ao mundo; por outro, procura diminuir a irresponsabilidade paterna”, afirma a Defensora Pública na ação.
Fonte: Universo Jurídico
Tags: Direito de Família, Alimentos gravídicos a gestante, Pensão alimentícia, Advogado de Direito de Família RJ, Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
Leia mais artigos em nosso blog
Telefones para contato:
(21) 3594-4000 (Fixo)
E-mail: [email protected]
Facebook | Instagram | YouTube
Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).
Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.