Banco é condenado a indenizar após fazer descontos indevidos

Advogado de Direito do Consumidor RJ divulga notícia sobre descontos indevidos em conta bancária

Os valores foram debitados da conta de uma aposentada, apesar de não haver contrato de empréstimo

A juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves, da 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou o Banco BMG S.A. a pagar a uma aposentada indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil por ter permitido descontos indevidos na conta dela.

Segundo a consumidora, a instituição financeira vinha efetuando descontos sem razão em sua aposentadoria. Ela ajuizou uma ação no Juizado Especial Cível contra o banco, e ficou comprovada a inexistência de contratos de empréstimos. Na ocasião, o banco foi condenado a restituir os valores descontados.

A aposentada, então, requereu na Justiça comum uma indenização por danos morais, em virtude do estresse, da angústia, dos transtornos e sofrimentos a ela causados pelo banco.

A defesa do banco BMG alegou que a aposentada fez quatro empréstimos e que os descontos foram efetivados em razão de contratações comprovadas entre ambas as partes, não se podendo falar em ausência de relação entre a aposentada e o BMG.

Sentença

Segundo a juíza Cláudia Alves, ficou confirmado pelo Juizado Especial Cível que os descontos foram indevidos em virtude da inexistência das contratações. Sendo assim, o banco BMG deve indenizar a aposentada por danos morais.

Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso. Acesse a movimentação do processo pelo link.

Fonte: TJMG

Tags: Direito do Consumidor, Banco, Descontos Indevidos em Conta Bancária, Advogado de Direito do Consumidor RJ, Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário