Empresa de telefonia condenada por cobrança indevida

Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre cobrança indevida de empresa de telefonia

Uma empresa de serviços telefônicos foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8 mil reais a título de danos morais a um cliente jurídico devido a cobranças indevidas.

De acordo com o processo 0042856-20.2014.8.08.0024, o cliente contratou um pacote para obter serviços de telefonia e internet. Após o cancelamento dos serviços de telefonia, a empresa teria continuado a enviar faturas nos meses seguintes com valores dissonantes da realidade.

Mesmo o cliente executando diversas tentativas de resolução de forma amigável, a empresa teria se mantido inerte, desconsiderando as reclamações e fazendo ameaças para incluir o nome nos órgãos de proteção de crédito caso não fosse efetuado o pagamento.

O juiz Marcelo Pimentel, da 10ª Vara Cível de Vitória, determinou a nulidade das cobranças, indenização por danos morais e pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Segundo o magistrado, a prática abusiva caracteriza comportando para indenização moral, já que as cobranças realizadas são ilícitas e que ficou evidenciado que o cliente passou por inúmeros transtornos, preocupações e angústias.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Tags: Direito do Consumidor, Cobrança Indevida, Empresa de Telefonia, Advogado de Direito do Consumidor RJ, Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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