Advogado de Plano de Saúde no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre reajuste de plano de saúde autorizado pela ANS
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) fixou o teto máximo de reajuste de plano de saúde individuais ou familiares em 13,55%. O percentual será válido para o período de maio de 2015 a abril de 2016.
Trata-se do maior aumento anual já autorizado pela agência reguladora desde 2005 (11,69%). A inflação no último ano foi de 6,41%.
O aumento incidirá sobre os contratos médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Ele atinge cerca de 8,6 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 50,8 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
A metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice máximo de reajuste dos planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários.
O percentual definido pela agência é um teto. Ou seja, os planos podem aplicar um aumento menor ou mesmo manter o preço atual do serviço.
De acordo com a agência a cobrança com o índice de reajuste será feita a partir do mês de aniversário do contrato de cada usuário. Também será permitida a cobrança de valor retroativo em tantos quanto forem os meses de defasagem entre a aplicação e a data de aniversário.
OPERADORAS
Para a Abramge (associação da operadoras de saúde) o percentual autorizado pela ANS “está abaixo da inflação médica”, que inclui os custos de consultas, procedimentos, internações e exames. A associação diz que o aumento desses serviços supera “bastante” a inflação oficial, mas não apresenta um índice tampouco a variação de custos.
Ainda segundo a associação, reajuste da mensalidade dos planos de saúde é necessário para viabilizar a continuidade do atendimento por parte das operadoras, considerando a incorporação de novas tecnologias, o incremento de procedimentos determinados no rol determinado da ANS, ou ainda a maior demanda devido ao envelhecimento da população.
A entidade reafirma que é necessário um esforço conjunto de toda a cadeia de saúde suplementar (operadoras, fornecedores e beneficiários), no sentido de promover uma redução de custos em prol da prestação de serviços de qualidade e que viabilize a sustentação econômica das empresas e a capacidade de pagamento da população.
Fonte: Folha Online
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Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.