Advogado de Plano de Saúde no Rio de Janeiro divulga notícia sobre limite de tempo de internação de cliente de plano de saúde
Os planos de saúde não podem limitar o tempo de internação de seus clientes, pois essa prática é abusiva, conforme a Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça. Assim entendeu a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.
A Câmara condenou, por unanimidade, um convênio médico a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais à família de uma cliente por negar a internação. A empresa alegou que o limite de diárias estipulado em contrato já havia sido usado pela paciente.
No caso, a mulher era cliente da Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico quando, em 2009, sofreu um acidente e precisou ser operada no Instituto Ortopédico de Goiânia. Após o procedimento cirúrgico, o plano de saúde se recusou a reembolsar o material usado.
Tempos depois, a cliente precisou ser internada na unidade de terapia intensiva (UTI) do Hospital Santa Maria, mas a Unimed se recusou novamente a prestar o serviço, justificando que o limite contratado, de sete diárias ao ano, havia sido ultrapassado. Benedita permaneceu internada por 15 dias, mas faleceu no dia 22 de janeiro de 2009.
A Unimed foi condenada pela 10ª Vara Cível de Goiânia a pagar pelos danos morais, reembolsar os R$ 3 mil gastos com o material cirúrgico e assumir as despesas médico-hospitalares junto ao Hospital Santa Maria, sob pena de multa de R$ 1 mil reais diários por descumprimento.
A empresa recorreu da decisão alegando que o período das internações não era previsto no contrato. A empresa também disse que o acordo não cobria o reembolso do material cirúrgico.
Ao julgar o recurso, o relator do caso na 5ª Câmara, desembargador Francisco Vildon José Valente, manteve a sentença de primeiro grau. Segundo ele, as cláusulas seriam abusivas. “Tais restrições contratuais, ou regulamentares, são inaplicáveis nestes casos de emergência, pois é consenso na jurisprudência pátria que, a cláusula inserta em plano de saúde que restringe ao consumidor direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, qual seja, a vida e a saúde, é considerada abusiva”, ressaltou Valente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Clique aqui para ler a decisão.
Apelação Cível 85805-24.2009.8.09.0051
Fonte: SOS Consumidor
Tags: Plano de Saúde, tempo de internação no plano de saúde,internação pelo plano de saúde, advogado de plano de saúde RJ, advogado de plano de saúde no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.