Mantida condenação de ex-marido que ameaçou vítima por fim do relacionamento

Acórdão assevera que sentença está “fundamentada no depoimento firme e coeso da vítima em harmonia com as demais provas dos autos”.

À unanimidade de votos, a Câmara do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou o pedido de reforma da sentença condenatória, feito por ex-marido sentenciado por ameaçar a vítima por término de relacionamento.

Em 1º Grau, o Juízo da Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco condenou o homem pelo cometimento do delito previsto no artigo 65, da Lei de Contravenções Penais, c/c o art.147 e art. 61, II, alínea f, do Código Penal (CP) (perturbação a tranquilidade e ameaça).

Com a decisão de 2º Grau, o apelante deverá cumprir a pena de 20 dias de prisão simples e um mês e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto.

A decisão do Colegiado, publicada na edição n°6.156 do Diário da Justiça Eletrônico, mantém a sentença de 1º Grau, nos termos do voto do desembargador-relator Elcio Mendes.

Em seus argumentos de apelo, o homem condenado em primeira instância requereu a reforma da sentença, objetivando sua absolvição, ao argumento da ausência de provas.

Decisão

Além do relator, também participaram do julgamento os desembargadores Samoel Evangelista (presidente) e Pedro Ranzi (membro), que entenderam comprovadas autoria e materialidade.

Ao lavrar o Acórdão (n°26.823), o desembargador-relator assevera que “deve ser mantida a sentença condenatória, eis que fundamentada no depoimento firme e coeso da vítima em harmonia com as demais provas dos autos”.

Fonte: TJAC

Tags: direito de família, fim de relacionamento, advogado de direito de família RJ, advogado de família no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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