Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro (RJ): Ação de Divórcio

Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro (RJ) divulga jurisprudência do TJRJ sobre ação de divórcio

DIREITO DE FAMÍLIA

0002219-69.2014.8.19.0008 – APELACAO

1ª Ementa
DES. CRISTINA TEREZA GAULIA – Julgamento: 03/10/2014 – QUINTA CAMARA CIVEL
Apelação cível. Ação de divórcio proposta pelo ex-cônjuge varão. Revelia da ré apesar de regularmente citada. Sentença de parcial procedência que decreta o divórcio entre as partes, julgando improcedente o pleito de que e ex-cônjuge virago voltasse a usar o nome de solteira. Inconformismo do autor. Na separação judicial sem reconhecimento de culpa é do cônjuge separado a opção de manter ou não o patronímico do outro. Inteligência dos arts. 1571 §2º e 1578 §§1º e 2º do Código Civil. Direito personalíssimo. Inércia processual que não há de ser interpretada como concordância tácita ante a necessidade de manifestação expressa. Precedentes jurisprudenciais do STJ e do TJRJ. Recurso ao qual se nega seguimento na forma do art. 557, caput, do CPC.
INTEIRO TEOR
Íntegra do Acórdão em Segredo de Justiça – Data de Julgamento: 03/10/2014

 

Processo No: 0002219-69.2014.8.19.0008
TJ/RJ – 26/3/2015 18:4 – Segunda Instância – Autuado em 24/9/2014
Processo eletrônico – clique aqui para visualizar. Pesquisar processo eletrônico
Classe: APELAÇÃO
Assunto:

Órgão Julgador: QUINTA CAMARA CIVEL
Relator: DES. CRISTINA TEREZA GAULIA
Processo originário: 0002219-69.2014.8.19.0008
RIO DE JANEIRO BELFORD ROXO 2 VARA DE FAMILIA

FASE ATUAL: Remessa do Escrivão/Diretor/Secretário para 3VP – TERCEIRA VICE-PRESIDENCIA RECURSO ESPECIAL
Data do Movimento: 21/01/2015 14:00
Destinatário: 3VP – TERCEIRA VICE-PRESIDENCIA
Complemento 2: RECURSO ESPECIAL
Local Responsável: DGJUR – SECRETARIA DA 5 CAMARA CIVEL
Destino: 3VP – DIVISAO DE AUTUACAO

SESSAO DE JULGAMENTO

Data do Movimento: 09/12/2014 10:00
Resultado: Com Resolução do Mérito
Motivo: Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
COMPL.3: Embargos de Declaração Não-Acolhidos – Unanimidade
Data da Sessão: 09/12/2014 10:00
Antecipação de Tutela: Não
Liminar: Não
Presidente: DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA
Relator: DES. CRISTINA TEREZA GAULIA
Designado p/ Acórdão: DES. CRISTINA TEREZA GAULIA
Decisão: Embargos de Declaração Não-Acolhidos – Unanimidade
Texto: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO

Data da Publicacao: 13/11/2014
Folhas/Diario: 198/199
Número do Diário: 2018718

RECURSOS INTERPOSTOS

RECURSO ESPECIAL – CÍVEL: 26/01/20150002219-69.2014.8.19.0008

INTEIRO TEOR

Íntegra do(a) Julg. Monocrático Com Resolução do Mérito em Segredo de Justiça – Data: 03/10/2014
Íntegra do(a) Despacho Mero expediente em Segredo de Justiça – Data: 21/10/2014
Íntegra do(a) Acórdão em Segredo de Justiça – Data: 11/11/2014
Íntegra do(a) Despacho Em Mesa em Segredo de Justiça – Data: 26/11/2014
Íntegra do(a) Acórdão em Segredo de Justiça – Data: 09/12/2014

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ

Tags: Direito de Família, ação de divórcio, Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro, Advogado de direito de Família RJ

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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