Advogado de direito de família RJ divulga jurisprudência – União estável e partilha de bens
0027936-56.2009.8.19.0203 – APELACAO
1ª Ementa
DES. NAGIB SLAIBI – Julgamento: 30/09/2014 – SEXTA CAMARA CIVEL
Direito de Família. União estável. Reconhecimento e dissolução com partilha de bens. Uso exclusivo por um dos cônjuges. Receio de extravio e dissipação dos bens comuns. Cautelar de arrolamento. Cabimento. Procedência do pedido para determinar o arrolamento. Manutenção. Ausência de controvérsia quanto à existência da união e ao seu tempo de duração. Reconhecimento da união com o decreto da dissolução e partilha dos bens comprovadamente adquiridos durante o relacionamento. (CC, art. 1.725 c/c 1.660). Insurgência do réu. Pedido de exclusão de dois bens da partilha. Parcial acolhimento. No auto de arrolamento o Oficial de Justiça informou que existem duas camas box na residência do apelante, tendo a apelada concordado em excluir apenas uma da partilha, e não as duas, como pretende fazer crer. Assim, deve ser mantida uma das camas na partilha, não sendo verossímel a alegação do apelante de que após oito anos de convivência não possuía sequer uma cama na casa e após a separação tivesse adquirido duas. Contudo, se a geladeira adquirida pela apelada se deteriorou naturalmente pelo uso e transcurso do tempo, não é razoável condenar o apelante ao pagamento de indenização equivalente à metade do valor de um bem de consumo que se desgastou naturalmente após seu período de vida útil. Reforma da sentença tão somente para determinar a substituição do antigo eletrodoméstico que não mais existe pelo novo na partilha, como requer o próprio apelante. Desprovimento do segundo recurso e parcial provimento do primeiro, na forma do art. 557, do CPC.
INTEIRO TEOR
Íntegra do Acórdão em Segredo de Justiça – Data de Julgamento: 30/09/2014
Processo No: 0027936-56.2009.8.19.0203
TJ/RJ – 28/10/2014 20:45 – Segunda Instância – Autuado em 12/8/2014
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Classe: APELAÇÃO
Assunto:
Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador: SEXTA CAMARA CIVEL
Relator: DES. NAGIB SLAIBI FILHO
Processo originário: 0027936-56.2009.8.19.0203(2009.203.028220-7)
Rio de Janeiro JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA DE FAMILIA
Processo apenso: 0016450-74.2009.8.19.0203(2009.203.016619-0)
FASE ATUAL: Juntada de Petição – Ciência
Data do Movimento: 23/10/2014 17:44
Documento: Petição
Tipo: Ciência
Petição: 3204/2014.00540443 CIÊNCIA
Local Responsável: DGJUR – SECRETARIA DA 6 CAMARA CIVEL
INTEIRO TEOR
Íntegra do(a) Despacho Mero expediente em Segredo de Justiça – Data: 01/09/2014
Íntegra do(a) Julg. Monocrático Com Resolução do Mérito em Segredo de Justiça – Data: 30/09/2014
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Fonte: TJRJ
Fonte: Salari Advogados
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