Quando não for feita a entrega do serviço contratado, como o consumidor deve proceder?

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre contrato de serviço

O Código do Consumidor estabelece como sendo direito do consumidor optar pelo cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou a devolução dos valores pagos atualizados monetariamente. Poderá ainda pleitear eventuais prejuízos sofridos.

O consumidor deverá protocolar e solicitar, por escrito, o cumprimento do contrato ou a sua rescisão (cancelamento). O simples fato de sustar os cheques emitidos para o pagamento do serviço não isenta das obrigações assumidas, podendo inclusive ocorrer o protesto.

Se o pedido formulado não for suficiente para resolver a questão, essa poderá ser encaminhada o para a apreciação dos órgãos de Defesa do consumidor de sua cidade, para os Juizados Especiais Cíveis ou Justiça Comum.

Se houver indícios de prática delituosa é recomendável procurar a Delegacia de Polícia do bairro para elaboração de um boletim de ocorrência, visando preservação de direitos.

Fonte: Procon – PE

Tags: Direito do consumidor, Contrato de serviço, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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