Aposentada que teve descontos indevidos em benefício receberá R$7 mil de indenização

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre descontos indevidos de banco

A juíza Bruna dos Santos Costa Rodrigues, da Vara Única da Comarca de Graça, condenou o Banco Cifras a pagar R$ 7 mil de indenização para idosa que teve descontos ilegais na aposentadoria. Também determinou o pagamento em dobro das parcelas indevidamente descontadas.

Segundo a magistrada, não houve provas suficientes para comprovar a contratação dos empréstimos por parte da cliente. “As provas produzidas são suficientes para o reconhecimento da ilicitude praticada pela instituição financeira requerida, considerando que esta lançou valor pertinente a empréstimo consignado que não foi contratado pela parte autora”, explicou.

De acordo com os autos (n°1123-57.2014.8.06.0080/0), quando a idosa foi sacar o benefício percebeu que a instituição havia realizado vários empréstimos. Ao todo, foram 44, sendo o primeiro com o valor de R$ 41,50 e o restante com a quantia de R$ 39,84 cada, totalizando R$ 1.754,84.

Alegando não ter autorizado os empréstimos, a vítima entrou com ação na Justiça, em fevereiro de 2014. Requereu a declaração de inexistência do contrato e condenação por danos morais.

Na contestação, a empresa alegou não ter responsabilidade sobre o ocorrido, pois se o banco concedeu crédito em nome de terceiro, só pode tê-lo feito mediante apresentação de documentos que comprovassem a idoneidade do indivíduo. Em função disso, requereu o indeferimento da ação.

Ao analisar o caso, a juíza considerou que, “restando caracterizada a falha na prestação dos serviços por parte da instituição financeira, que não comprovou a regular captação dos empréstimos de consignação da aposentada, patente o dever de ressarcir, em dobro, os valores indevidamente retirados do benefício da aposentadoria, assim como de indenizatória a título de danos morais”.

Acrescentou ainda que, no caso de suspeita de fraude, como a hipótese dos autos, “é imprescindível a demonstração clara e objetiva, seja pelo comprovante de pagamento da quantia em benefício do autor, seja por apresentação de imagens do circuito bancário, da efetiva contratação de crédito”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça do último dia 16.

Fonte: TJCE – Tribunal de Justiça do Ceará

Tags; Direito do consumidor, banco, descontos indevidos, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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