Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre contrato de serviço
O Código do Consumidor estabelece como sendo direito do consumidor optar pelo cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou a devolução dos valores pagos atualizados monetariamente. Poderá ainda pleitear eventuais prejuízos sofridos.
O consumidor deverá protocolar e solicitar, por escrito, o cumprimento do contrato ou a sua rescisão (cancelamento). O simples fato de sustar os cheques emitidos para o pagamento do serviço não isenta das obrigações assumidas, podendo inclusive ocorrer o protesto.
Se o pedido formulado não for suficiente para resolver a questão, essa poderá ser encaminhada o para a apreciação dos órgãos de Defesa do consumidor de sua cidade, para os Juizados Especiais Cíveis ou Justiça Comum.
Se houver indícios de prática delituosa é recomendável procurar a Delegacia de Polícia do bairro para elaboração de um boletim de ocorrência, visando preservação de direitos.
Fonte: Procon – PE
Tags: Direito do consumidor, Contrato de serviço, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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