A juíza Keyla de Oliveira Toledo e Veiga, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, reconheceu o direito de uma digitadora a receber indenização por atraso salarial. O motivo: ela teve o nome inscrito no SCPC e no SERASA após atraso reiterado no recebimento de seus salários.
No caso, ficou demonstrado o atraso no pagamento da verba salarial por três meses seguidos, bem como a inclusão do nome da digitadora no órgão de proteção ao crédito. Na percepção da julgadora, esses fatos demonstram a agressão à dignidade da trabalhadora, diante da natureza alimentar do salário e por ser a única fonte de subsistência da digitadora que, apesar de cumprir suas obrigações contratuais, não recebeu a devida contraprestação.
Lembrando que o dano moral deve ser entendido como a ofensa ao patrimônio ideal do ser humano, causando constrangimentos, humilhações, vexames e toda sorte de sentimentos que agridam sua honra, a juíza entendeu presentes os pressupostos para a responsabilização da empregadora: conduta culposa ou dolosa, dano e nexo causal (artigos 186 e 927 do CC).
Citando jurisprudência do TRT mineiro no mesmo sentido, a magistrada condenou a empregadora a pagar à trabalhadora indenização pelos danos morais no importe de R$5.000,00, valor que considerou adequado às circunstâncias do caso.
Ainda cabe recurso da decisão.
Processo : PJe: 0010289-10.2016.5.03.0038 (RTOrd) — Sentença em 14/08/2017
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Tags: direito trabalhista, indenização por salários atrasados, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito trabalhista no Rio de janeiro, indenização por atraso salarial
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.