Advogado de Direito de Família RJ: Exoneração de Alimentos – Jurisprudência

Advogado de Direito de Família RJ divulga jurisprudência sobre Exoneração de Alimentos

0034094-30.2009.8.19.0203 – APELACAO

1ª Ementa
DES. CELSO PERES – Julgamento: 03/09/2014 – DECIMA CAMARA CIVEL
Exoneração de Alimentos. Ausência de qualquer elemento comprobatório da alteração da realidade econômica que permita a extinção da obrigação alimentar. A constituição de nova família, não possui o condão de extinguir a obrigação alimentar anterior, até porque não se admite que a antiga beneficiária venha sofrer as conseqüências das escolhas de vida adotadas pelo alimentante. O rompimento do vínculo conjugal não afasta os alimentos anteriormente pactuados. Apelo improvido.
INTEIRO TEOR
Íntegra do Acórdão em Segredo de Justiça – Data de Julgamento: 03/09/2014

INTEIRO TEOR
Íntegra do Acórdão em Segredo de Justiça – Data de Julgamento: 24/09/2014

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Processo No: 0034094-30.2009.8.19.0203
TJ/RJ – 18/11/2014 20:5 – Segunda Instância – Autuado em 8/8/2014
Processo eletrônico – clique aqui para visualizar. Pesquisar processo eletrônico
Classe: APELAÇÃO
Assunto:

Órgão Julgador: DÉCIMA CAMARA CIVEL
Relator: DES. CELSO LUIZ DE MATOS PERES
Processo originário: 0034094-30.2009.8.19.0203(2009.203.034413-4)
Rio de Janeiro MARICA VARA FAM INF JUV IDO
Processo apenso: 0050305-44.2009.8.19.0203
Processo apenso: 0050306-29.2009.8.19.0203

FASE ATUAL: Baixa Definitiva para MARICA VARA FAM INF JUV IDO
Data do Movimento: 30/10/2014 16:13
Destinatário: MARICA VARA FAM INF JUV IDO
Local Responsável: DGJUR – SECRETARIA DA 10 CAMARA CIVEL
Destino: MARICA VARA FAM INF JUV IDO

SESSAO DE JULGAMENTO

Data do Movimento: 24/09/2014 13:00
Resultado: Com Resolução do Mérito
Motivo: Não-Provimento
COMPL.3: Conhecido o Recurso e Não-Provido – Unanimidade
Data da Sessão: 24/09/2014 13:00
Antecipação de Tutela: Não
Liminar: Não
Presidente: DES. BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Relator: DES. CELSO LUIZ DE MATOS PERES
Designado p/ Acórdão: DES. CELSO LUIZ DE MATOS PERES
Decisão: Conhecido o Recurso e Não-Provido – Unanimidade
Texto: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.RELATOR.

PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO

Data da Publicacao: 03/10/2014
Folhas/Diario: 221/235
Número do Diário: 1982590

INTEIRO TEOR

Íntegra do(a) Julg. Monocrático Com Resolução do Mérito em Segredo de Justiça – Data: 03/09/2014
Íntegra do(a) Despacho Em Mesa em Segredo de Justiça – Data: 17/09/2014
Íntegra do(a) Acórdão em Segredo de Justiça – Data: 25/09/2014

Fonte: TJRJ

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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