Direito de Família:Mulher precisa provar que dependia de ex-marido para receber pensão

Advogado de Direito de Família RJ divulga notícia sobre comprovação de dependência econômica para receber pensão por morte de ex-marido

Não é possível presumir a dependência econômica de uma mulher com seu ex-marido. Por isso, para que ela receba pensão por morte do INSS, precisa provar que dependia do ex-cônjuge para viver. Assim decidiu o desembargador federal Souza Ribeiro, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observando que quando o casal se separou, não ficou estabelecido o pagamento de pensão alimentícia.

“Verifica-se que a parte autora se separou judicialmente do finado marido, sem que fosse estabelecida prestação de alimentos. Assim, deveria comprovar que dele dependia economicamente, ou que passou a necessitar da pensão, para garantia de sua sobrevivência”, explica o desembargador, antes de apontar que não há provas da dependência da mulher.

Em seu depoimento, a mulher afirmou possuir meios de sustento, já que sempre trabalhou como cabeleireira e como manicure, inclusive recolhendo INSS. Ela explicou ainda que mora com a mãe desde a separação e recebia apenas um auxílio do ex-marido.

Segundo a jurisprudência, o ex-cônjuge que recebia pensão de alimentos tem direito ao benefício de pensão por morte do segurado e concorre em igualdade de condições com os demais dependentes. Contudo, se não havia o pagamento de pensão alimentícia, a presunção de dependência econômica já não existe e o requerente da pensão por morte deve comprovar, então, que continuava a depender do ex-cônjuge. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Processo 0003351-02.2013.4.03.6112/SP

Fonte: Conjur

Tags:Direito de Família, Advogado de Direito de Família RJ, Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro, Pensão por Morte, Advogado de Pensão Alimentícia

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Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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