Vivo deve pagar R$ 10 mil por negativar ilegalmente nome de cliente

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre ação de indenização contra a Vivo

A 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou, por unanimidade, a Telefônica Brasil (Vivo) a pagar R$ 10 mil de indenização moral para estudante que teve o nome negativado ilegalmente. A decisão, proferida nesta terça-feira (06/12), teve a relatoria do desembargador Durval Aires Filho.

Para o magistrado, “restou comprovada a conduta negligente da empresa de telefonia do dano causado ao promovente [consumidor] que teve seu nome mantido em órgão de restrição ao crédito indevidamente”.

De acordo com os autos, o estudante se dirigiu a uma loja localizada em Itapipoca, distante 136 km de Fortaleza, para fazer crediário e foi informado pelo vendedor que não seria possível porque o nome dele estava incluído em em órgãos de proteção ao crédito.

Ao procurar a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) constatou que seu CPF estava restrito na Vivo, com sede na cidade de São Paulo, por conta de débito referente a uma linha que, segundo ele, desconhecia. Com isso, compareceu à Delegacia Regional de Polícia e registrou Boletim de Ocorrência (BO).

Alegou que jamais esteve em São Paulo e nunca perdeu seus documentos ou emprestou a alguém. Defendeu ainda que não realizou qualquer transação com a empresa de telefonia.

O estudante também sustentou que passou por momentos difíceis na presença de inúmeras pessoas, já que foi impossibilitado de realizar suas atividades regulares junto às instituições de crédito. Por conta disso, ajuizou ação contra a empresa e solicitou indenização por danos morais.

Na contestação, a Vivo argumentou que existem faturas em aberto em nome do autor [estudante] referentes a contrato de prestação de serviços, assinado mediante apresentação dos documentos pessoais. Disse ainda que inexiste negligência da empresa e afirmou que a culpa foi de terceiro.

Em fevereiro de 2015, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Itapipoca determinou o pagamento de R$ 1.000,00 por danos morais.

Inconformado, o estudante interpôs apelação (nº 0007714-11.2010.8.06.0101) no TJCE. Reiterou que a quantia determinada na sentença não atendeu ao caráter duplo da reparação pelos danos causados durantes os seis anos que ficou negativado.

Ao analisar o caso, a 4ª Câmara de Direito Privado fixou a indenização em R$ 10 mil, conforme o voto do relator. “No que se refere ao “quantum”, assinala-se que deve se ter presente a moderação recomendada na doutrina e na jurisprudência, tanto para que se evite enriquecimento indevido de uma parte em detrimento de outra como, ainda, para que se observem os limites geralmente aceitos em casos análogos, de modo a que se chegue a um valor que, compensando a dor moral sofrida, contenha componente de punição e desestímulo, sem excesso nem aviltamento”, explicou.

Fonte: TJCE

Tags: Direito do consumidor, Vivo, Indenização por negativar nome de cliente,Contra a Vivo,  Advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Leave a Reply