Advogado de direito trabalhista RJ divulga notícia sobre devolução de 40% do FGTS
FGTS
A decisão da 5ª Vara do Trabalho de Brasília reconheceu o direito do empregado que foi demitido pela empresa sem justa causa. A prova produzida demonstrou que o Autor foi dispensado juntamente com outros colegas e, em uma reunião, receberam como proposta da empresa a provável recontratação no prazo de 3 meses de todos os demitidos, mas, para isso, deveriam devolver o valor da multa de 40% do FGTS que seria recebido. Segundo o depoimento do empregado, a maioria dos demitidos aceitou a proposta e procedeu à devolução dos valores da multa.
O juiz Alcir Kenupp Cunha reconheceu o direito do vigilante e determinou a devolução do valor correspondente ao acréscimo de 40% do FGTS.
Segundo o magistrado, “a falsa promessa de nova contratação teve por objetivo tirar vantagem ilícita de uma situação de fragilidade de trabalhadores que ficaram sem emprego. O autor, e outros colegas, foram ludibriados por criminosos disfarçados de representantes da empresa”.
Além da indenização pelo dano moral, o juiz determinou o pagamento do aviso prévio de 45 dias, por ter sido provado que houve assinatura do aviso prévio com data retroativa, bem como a retificação da anotação de baixa na CTPS.
(Léa Paula)
Processo nº 00001660-88.2015.5.10.005
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 10ª Região
Fonte: Portal Nacional de Direito do Trabaho
Tags: Direito trabalhista, FGTS, devolução de 40% do FGTS, Advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.