Valor oneroso de pensão alimentícia pode ser reduzido

Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro (RJ) propala notícia sobre redução de valor de pensão alimentícia

No último dia 25 de março, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deu parcial provimento a recurso contra decisão que, em ação revisional de alimentos, reduziu o valor de pensão alimentícia paga para filho portador de Síndrome de Down, transtorno de espectro autista secundário, e cegueira por catarata congênita.

No caso, o pai pediu a redução do valor da pensão alimentícia paga ao seu filho. O menor, por sua vez, pediu por representação de sua mãe, majoração no valor da pensão. Ele alegou que ao reduzir os alimentos em mais de 50%, a decisão causou-lhe graves prejuízos.
Na ação revisional, o alimentante alegou que não consegue mais suportar o encargo, pretendendo a redução da verba alimentar fixada em favor do filho, sob o argumento de que teve decréscimo nas suas condições financeiras, e que teve deferida a antecipação de tutela, obtendo a redução do valor dos alimentos de R$ 21.720,00 para R$ 11.000,00, desvinculando a correção dos alimentos dos índices de aumento do salário mínimo e vinculando-a ao IGP-M.
Para a juíza Ana Maria Gonçalves Louzada, presidente do IBDFAM/DF, sempre que há alteração de fortuna para uma das partes, é possível que a revisional de alimentos seja julgada procedente. “É dizer, modificando-se as condições financeiras de quem paga ou de quem recebe a pensão, há possibildiade de que ela seja modificada, para mais ou para menos. Neste caso específico, como ouve redução dos ganhos do genitor, a redução da pensão mostrou-se adequada”, disse.
Segundo Ana Louzada, quando o valor de uma obrigação fica excessivamente oneroso tornando-se impagável para o devedor é possível a redução desse valor, desde que esta impossibilidade seja comprovada. Ela explica que para decidir se reduz ou aumenta o valor da pensão alimentícia, o magistrado vai analisar as possibilidades financeiras de quem paga e as necessidades de quem recebe a pensão, sob o prisma da razoabilidade. No entanto, apesar da regra servir para todos, consideram-se as características de cada caso, alerta a magistrada.
“Há casos em que se requer a majoração da pensão, mas como não houve aumento de ganhos por parte do devedor, e, se a pensão já estava fixada em valor máximo para ele, ainda que a necessidade persista, não haverá aumento de pensionametno. Por outro lado, há casos em que o devedor pede a redução, mas não comprovando satisfatoriamente que não possui condições de arcar com o valor anteriormente estabelecido, a pensão não será reduzida. O estabelecimetno da pensão, sua majoração ou redução é muito causuística. Em outras palavras, vai depender muito do caso concreto”.

Fonte: Assessoria de Comunicação IBDFAM

Tags: Direito de Família, Pensão Alimentícia, Redução de pensão alimentícia, ação revisional de pensão alimentícia, Advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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