TST – Advogado reverte penhora de imóvel declarado impenhorável em ação anterior

Advogado de direito trabalhista  no Rio de Janeiro (RJ)divulga notícia sobre impenhorabilidade de imóvel

 

Um advogado que comprou uma casa em Porto Alegre e foi surpreendido pela penhora do imóvel para pagamento de dívidas trabalhistas conseguiu reverter a decisão no Tribunal Superior do Trabalho. Ele comprovou que, antes de adquirir o imóvel, havia outra decisão judicial, transitada em julgado, que declarava a sua impenhorabilidade, reconhecida como bem de família. Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento ao recurso do trabalhador, a coisa julgada tutela o princípio da segurança, deixando claro que as decisões judiciais são definitivas e imodificáveis.

O imóvel era de propriedade de um sócio da empresa N. Aparelhos Científicos Ltda. e foi penhorado para pagar dívidas trabalhistas. No curso da execução, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a condição de bem de família e declarou a impenhorabilidade do imóvel, afastando a alegação de fraude à execução.

O advogado era o terceiro adquirente do imóvel e não era parte do processo inicial. Ele só comprou a casa após a decisão do TRT, certo de que não teria problemas com a aquisição. Entretanto, teve que interpor embargos de terceiros após ser surpreendido com a penhora para o pagamento de dívidas reconhecidas em outra ação contra a empresa. Nesse segundo processo, a venda do imóvel foi considerada fraude à execução.

Nos embargos de terceiro, ele alegou que diante da incidência da impenhorabilidade do bem de família, mediante decisão transitada em julgado, não poderia haver restrições a sua alienação, nem a possibilidade de fraude à execução. O Regional, no entanto, manteve a penhora, considerando “irrelevante” o fato de o imóvel ter sido declarado bem de família em outro feito. Para o TRT, a eficácia do negócio jurídico pelo qual o bem foi alienado se restringe às pessoas contratantes, não podendo ser oposta a terceiros.

Em novo recurso ao TST, o advogado (terceiro) sustentou que essa decisão do Regional afrontou a coisa julgada, uma vez que não poderia haver a penhora de seu imóvel por dívidas do alienante, quando teve o mesmo imóvel declarado impenhorável em outra demanda, por ser bem de família.

Efeito panprocessual

O relator do recurso, ministro Walmir de Oliveira da Costa, destacou que a coisa julgada expressa a necessidade de estabilidade das decisões judiciais e garante ao cidadão que nenhum outro ato estatal poderá modificar ou violar a decisão que definiu o litígio. Ele aplicou ao caso o efeito “panprocessual”, ou seja, quando a eficácia da coisa julgada possui efeitos que vão além das partes envolvidas no processo, porque resolve uma relação jurídica de direito material que estava litigiosa, sob pena de causar insegurança jurídica.

Para o relator, o TRT violou o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, quando deixou de reconhecer a impenhorabilidade do bem de família. “A coisa julgada, enquanto instituto jurídico, tutela o princípio da segurança em sua dimensão objetiva, deixando claro que as decisões judiciais são definitivas e imodificáveis,” assinalou, ao dar provimento ao recurso do terceiro.

A decisão foi por maioria. O ministro Hugo Carlos Scheuermann abriu divergência com o entendimento de que os efeitos da decisão prolatada em outra reclamação trabalhista não alcançam o terceiro.

Processo: RR-84300-20.2009.5.04.0008

Fonte: AASP

Tags: direito trabalhista, penhora de imóvel, dívidas trabalhistas, bem de família, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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