Advogado de Trânsito RJ divulga notícia sobre vistoria de veículos no Rio de Janeiro
A vistoria do veículo é o processo de renovação do documento de porte obrigatório, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), condicionado à verificação das condições de tráfego do veículo.
Para realizar a vistoria, o condutor do veículo precisa estar portando os seguintes documentos:
> Apresentação do original do último Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou do Certificado de Registro de Veiculo
> Apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV), para veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV)
>Original e cópia simples do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, para veículos registrados na categoria aluguel, com capacidade de carga igual ou superior a meia tonelada
> Original e cópia do Comprovante de Residência (quando houver a necessidade de alteração do endereço no cadastro do veículo
É importante frisar que para realizar a vistoria deve ser realizado antecipadamente um agendamento no Detran, que pode ser feito através dos telefones 3460-4040 / 3460-4041.
Fonte: Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
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Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.