Tribunal confirma conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo

A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que homologou a conversão de união estável, entre um casal homossexual, em casamento. Em seu recurso contra a decisão de primeiro grau, o Ministério Público ressaltou o § 3º do artigo 226 da Constituição Federal, que afirma que “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.

No entanto, o desembargador César Abreu, relator da matéria, lembrou que o Supremo Tribunal Federal reconhece as relações homoafetivas como entidades familiares dignas da proteção do Estado e que, por isso mesmo, o Conselho Nacional de Justiça emitiu a Resolução n. 175, que veda às autoridades competentes a recusa em celebrar casamento entre pessoas do mesmo sexo, assim como a negativa de conversão de união estável em casamento.

“Pois bem, se o Supremo Tribunal Federal – STF, na condição de intérprete maior da Constituição Federal, firmou entendimento no sentido da existência de entidades familiares formadas por pessoas do mesmo sexo, resguardado o entendimento pessoal do recorrente, não poderia o juízo monocrático, como corretamente reconhecido, negar-se a homologar o pedido de conversão de união estável homoafetiva firmado pelos recorridos”, definiu. Seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Tags: Direito de família, união estável, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no RJ

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário