Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre indenização a companheiro de ex-esposa
A 2ª Câmara Civil do TJ condenou um advogado a pagar R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, por importunar a vida do atual companheiro de sua ex-mulher. O réu, conforme prova nos autos, enviava e-mails do seu próprio endereço eletrônico profissional com ofensas e ameaças ao casal, além de insultá-lo em público sempre que tinha oportunidade. Em primeiro grau, o advogado chegou a pedir indenização por danos morais ao colocar-se como vítima de adultério, o que lhe foi negado.
O desembargador Jorge Luís Costa Beber, relator da matéria, afirmou que tanto os boletins de ocorrência quanto os e-mails anexados são provas suficientemente esclarecedoras da conduta passional e ilícita do réu, que não se conformou com o término da relação e passou a perseguir o casal. “Enfim, seja qual for o motivo, o término do relacionamento não autoriza a parte inconformada a importunar a vida alheia, afrontando direitos da personalidade, notadamente quando tal comportamento envolve pessoa com nível superior, advogado por profissão, de quem se espera, justamente porque conhecedor das regras legais, conduta compatível com as mesmas”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001648-91.2011.8.24.0064).
Fonte: TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Tags: Direito de família, ex-esposa, indenização companheiro de ex-esposa, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.