Debate sobre novas regras de adoção recebe cerca de 800 contribuições

Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre debate sobre novas regras de adoção

A um dia do fim da consulta pública sobre a revisão nos procedimentos de adoção no país, o Ministério da Justiça e Cidadania contabiliza cerca de 800 contribuições da população em sua plataforma online. A pasta irá analisar as mensagens enviadas antes de finalizar a minuta que irá enviar ao Congresso. A expectativa é que isso ocorra ainda neste ano.
A consulta pública foi aberta por um mês para debater o que pode ser melhorado na legislação atual. Ela será encerrada nesta sexta (4). Já houve, antes disso, discussões com promotores, juízes e especialistas. O projeto de lei elaborado pela pasta tem como objetivo acelerar os processos de adoção no país. Para isso, são propostas alterações especialmente no Estatuto da Criança e do Adolescente. Entre elas estão prazos pré-estabelecidos para o estágio de convivência e para a conclusão da ação de adoção.

ADOÇÃO NO BRASIL

Há atualmente 38.072 pretendentes no Cadastro Nacional de Adoção. Na outra ponta, estão 7.158 crianças cadastradas. Além da demora, há outros fatores que fazem com que esse abismo não seja superado, como a exigência de alguns pais em relação ao sexo, à idade e à cor das crianças.
Outro ponto importante diz respeito à destituição do poder familiar. Muitas das crianças em abrigos não estão aptas à adoção por esse motivo. A estimativa é que haja 46 mil crianças em instituições de acolhimento no país. E a demora da Justiça, neste caso, também faz com que as crianças envelheçam e aproximações acabem não ocorrendo.
O projeto do governo estipula prazos hoje não contemplados, regulamenta a função do “padrinho afetivo” e propõe, no fim, uma mudança simbólica do nome de “família substituta” para “família adotiva”.
VEJA O QUE PODE MUDAR:
TEMPO DO PROCESSO
Como é hoje:
A Justiça avalia caso a caso e estipula o tempo que acha necessário para o estágio de convivência, para a guarda provisória e para dar a sentença da adoção em definitivo
O que diz o projeto:
O estágio de convivência terá no máximo 90 dias e poderá ser prorrogado por igual período. Já o prazo máximo para conclusão da ação será de 120 dias, prorrogáveis por igual período
ENTREGA VOLUNTÁRIA
Como é hoje:
A lei diz que “as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude”. Na prática, no entanto, muitas têm medo de fazê-lo, já que muitas vezes são acusadas de crime (abandono de incapaz)
O que diz o projeto:
Ele afirma que, “caso a mãe não indique a paternidade e decida entregar voluntariamente a criança para adoção, ela terá 60 dias a partir do aconselhamento institucional para reclamá-la ou indicar pessoa da família extensa como guardião ou adotante”. Terminado esse prazo, a destituição do poder familiar será imediata e a criança será colocada para adoção
APADRINHAMENTO
Como é hoje:
Não existe na lei a regulamentação do apadrinhamento, mas há projetos sendo realizados em várias partes do país
O que diz o projeto:
Ele define o papel do padrinho como aquele que “estabelece e proporciona aos afilhados vínculos externos à instituição, tais como visitas, passeios nos fins de semana, comemoração de aniversários ou datas especiais, além de prestar assistência moral, afetiva, física e educacional ao afilhado, ou, quando possível, colaborar na qualificação pessoal e profissional, por meio de cursos profissionalizantes, estágios em instituições, reforço escolar, prática de esportes entre outros”. Os padrinhos têm de ter no mínimo 18 anos e uma diferença de idade de ao menos dez para a criança ou para o adolescente
ADOÇÃO INTERNACIONAL
Como é hoje:
O prazo mínimo para o estágio de convivência é de 30 dias. Não há menção a limite máximo
O que diz o projeto:
O estágio de convivência deverá ser de no mínimo 15 e no máximo 45 dias
Consulta pública já reúne quase mil comentários sobre novos procedimentos de adoção (Foto: Caio Kenji/G1)
Consulta pública já reúne quase mil comentários sobre as mudanças na legislação (Foto: Caio Kenji/G1)
Consulta pública
O maior número de comentários na consulta pública aberta pelo ministério diz respeito ao parágrafo 1º-B, do artigo 13, que diz que, “caso o pai não seja encontrado, a Justiça da Infância e da Juventude poderá contatar a família extensa, formada por parentes próximos com os quais a gestante, a mãe ou a criança convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade, desde que não se coloque em risco a integridade física e psíquica da gestante ou mãe”.
Como as pessoas podem avaliar as observações, a mais “curtida” é a da internauta Franci. “Acredito que se a criança chegou ao ponto de ir para o acolhimento é porque a família extensa não tenha vínculos nem afinidades. Se a família extensa aceita a criança apenas para criar e não para ser filho, acredito que a criança esteja em risco. Vejo que quando a família extensa tem um vínculo forte com mãe ou gestante não deixa a criança chegar até o acolhimento”, afirma, na postagem.
O segundo ponto com o maior número de comentários é o que fala da entrega voluntária. Jefferson Silva diz que “é preciso garantir que a mãe terá acompanhamento durante esses 60 dias. “Caso a mãe indique uma pessoa da família, esta também deverá ser analisada antes que a criança seja entregue a essa nova família. Sempre respeitando o tempo de 60 dias sem direito a aumento do prazo, para respeitar a integridade da criança”, afirma.
Alguns pontos geram mais controvérsia. No caso do novo prazo de convivência para os adotantes internacionais, a maioria acha que ele deve ser igual ao dos brasileiros.
Todas as contribuições feitas pelo público até agora na consulta pública podem ser acessadas no site do Ministério da Justiça e Cidadania.
Críticas ao projeto
A diretora jurídica da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (Angaad), Silvana do Monte Moreira, diz que o processo de mudança é “açodado”. “A população nem sequer se deu conta do que está acontecendo”, afirma. Para ela, o número de contribuições na página, levando em conta uma população de mais de 200 milhões de habitantes, é “ínfimo”.
Ela irá participar de um encontro nesta quinta no Ministério Público, no Rio, para debater as propostas de mudança e acredita que alterações possam ser feitas. Para Silvana, os prazos, por exemplo, são “inexequíveis”. “De que adianta estabelecer prazos se as varas não têm competência exclusiva nem equipes técnicas suficientes?” A diretora jurídica da entidade afirma ainda que estabelecer um prazo para o estágio de convivência é irreal. “Ele depende de cada criança, da singularidade de cada uma. Algumas precisam de menos tempo, outras necessitam de seis meses.”
Sobre a entrega voluntária, ela acredita que a lei possa dar segurança às mães, mas critica o prazo de dois meses para arrependimento. Em relação ao apadrinhamento, diz que se trata de algo desnecessário. “As varas já regulamentaram isso. Vários grupos de apoio também têm programas de apadrinhamento. Para que mexer em algo que está funcionando? Até porque é diferente a realidade de cada localidade.”
Silvana, que também é presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam), acredita ainda que estipular um tempo máximo de convivência para adotantes internacionais fará com que muitas crianças deixem de ter essa oportunidade. Dados mostram que esse tipo de adoção vem caindo e a expectativa não é de melhora em razão do fluxo migratório de crianças refugiadas para a Europa.
“Esse projeto está caminhando rápido demais. Acho que deviam ser feitas audiências públicas em todos os estados do país”, conclui.

Fonte: G1

Tags: Direito de família, Adoção, Advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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