TRF3 PROÍBE VENDA CASADA DE PASSAGEM COM SEGURO

Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre a proibição de venda casa de passagem com seguro

Onze empresas de transporte terão que disponibilizar ao passageiro a opção de venda separada

Decisão da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e proibiu 11 empresas de ônibus que operam nos terminais rodoviários de São Paulo de praticar a venda casada de passagem com seguro facultativo.

São rés no processo as empresas Auto Viação 1001, Pássaro Marrom, Andorinha, Expresso Brasileiro Viação, Nacional Expresso, Real Transporte e Turismo, Viação Cometa, Viação Itapemirim, Nossa Senhora da Penha, Viação Motta e Viação Salutaris e Turismo. Todas foram condenadas por dano moral coletivo e terão que pagar, em partes iguais, indenização de R$ 100 mil, com correção monetária.

As empresas também deverão ofertar o seguro facultativo em separado no momento da aquisição da passagem, facilitar a exclusão do valor do seguro facultativo em caso de recusa do consumidor e treinar os funcionários para o cumprimento da Resolução 1.454/2006 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em caso de descumprimento das obrigações impostas, deverão pagar multa diária de R$ 10 mil a ser destinada ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.

Para o relator do processo no TRF3, desembargador federal Johonsom Di Salvo, deixar de consultar o usuário no momento da transação comercial propicia a venda casada da passagem, com o valor do seguro facultativo embutido no preço, o que está em desacordo com o CDC. Conforme a legislação, é vedado ao fornecedor enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço. Para o magistrado, o procedimento adotado pelas empresas também viola o direito do consumidor à adequada informação sobre o preço do serviço.

Apelação Cível 0004952-41.1997.4.03.6100/SP

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Tags: Direito do Consumidor, venda casada, Passagem com Seguro, Advogado de Direito do Consumidor RJ, Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro,

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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