TRF-4ª confirma pensão a viúva de segurado que deixou de pagar INSS após doença incapacitante

Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre pensão por morte

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento de pensão por morte à viúva de um trabalhador de Santa Catarina que há seis anos não contribuía para a Previdência por sofrer de doença incapacitante.

Conforme a decisão, de relatoria da juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, convocada para atuar no tribunal, não se pode considerar que o trabalhador tenha perdido sua qualidade de segurado. Segundo ela, ao deixar de trabalhar, ele poderia ter requerido auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, seguindo como segurado, direito ao qual deixou de usufruir.

A viúva ajuizou ação na Justiça Federal de Florianópolis após ter o pedido administrativo negado pelo INSS. Segundo o Instituto, o falecido, morto em 2006, não pagava a Previdência desde 2000, tendo perdido o status de segurado.

A ação foi julgada procedente e o INSS recorreu ao tribunal alegando que o trabalhador, que sofria de câncer na garganta, só teve sua enfermidade constatada pelo Instituto em abril de 2005, quando já perdera a qualidade de segurado e o direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez.

A magistrada, entretanto, teve o mesmo entendimento do juiz de primeiro grau e levou em conta o depoimento do perito, segundo o qual a primeira neoplasia foi diagnosticada em 1997. Para Maria Isabel, essa deve ser considerada a data inicial pelo INSS, tendo em vista que o quadro apenas agravou-se com o passar dos anos, com metástase para a coluna e a bexiga, ao ponto de o falecido precisar interromper sua atividade profissional de garçom definitivamente.

A viúva deverá receber pensão retroativamente, a partir de 30 de março de 2007, data em que fez o requerimento administrativo, acrescida de juros e correção monetária.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Tags: direito de família, INSS, pensão por morte, doença incapacitante, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário