TRF-3ª – Ex-mulher que recebia pensão alimentícia tem direito a pensão por morte

Advogado de direito de família no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre pensão alimentícia que gerou o direito a pensão por morte

Pagamento de pensão alimentícia caracteriza continuidade da dependência econômica após a separação

O desembargador federal Souza Ribeiro, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), julgou procedente a ação ajuizada pela ex-esposa de um falecido, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que deverá restabelecer o pagamento do benefício de pensão por morte.

No caso, a pensão por morte foi concedida na esfera administrativa pelo INSS quando do óbito do segurado em 1998 e vinha sendo paga à autora e aos dois filhos. Quando eles completaram 21 anos de idade – limite para filhos não inválidos receberem o benefício -, o INSS suspendeu o pagamento, sob o fundamento de que a autora não era dependente do ex-marido.

Ocorre que, desde a separação judicial em 1985, a autora recebia pensão alimentícia paga pelo falecido. Para o relator, isso demonstra que ela era dependente economicamente do ex-marido.

O desembargador federal decidiu: “tendo a autora demonstrado que se casou com o segurado, e, ainda que, mesmo após a separação judicial, dele dependia economicamente para a sua sobrevivência, pois recebia, em nome próprio, pensão alimentícia paga pelo falecido, comprovou fazer jus ao benefício ora pleiteado”.

Ademais, segundo o desembargador, a autora recebia, em nome próprio e em nome dos filhos, a pensão por morte cessada indevidamente pelo INSS, de acordo com documento administrativo que comunicou o deferimento da pensão aos três requerentes, cassada quando os filhos do casal separado completaram 21 anos.

No TRF3, o processo recebeu o nº 0001609-93.2008.4.03.6183/SP.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Tags: direito de família, pensão por morte, separação, dependência econômica, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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