Advogado de Direito do Consumidor RJ divulga notícia sobre multa por ausências de preços em produtos
Se você já entrou em alguma loja e percebeu que os preços dos produtos não estavam sendo expostos, saiba que o estabelecimento está ferindo seus direitos. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em seu Artigo 6, Inciso III, os estabelecimentos comerciais devem expor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Para que os consumidores não tenham seus direitos prejudicados, o Procon Carioca, órgão da Secretaria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor, está fiscalizando os mais variados estabelecimentos comerciais e multará aqueles que não apresentarem os valores das mercadorias nas vitrines e no interior das lojas. As multas variam de R$ 509 a R$ 7,6 milhões, variando de acordo com a empresa e o faturamento mensal.
Para conhecer melhor o Código de Defesa do Consumidor, clique no link abaixo:
>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm
Veja na íntegra o Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor:
CAPÍTULO III
Dos Direitos Básicos do Consumidor
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência
Fonte: Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Tags: Multas para comerciantes, ausências de preços em produtos, direito do consumidor, Código de Defesa do Consumidor, Advogado de Direito do Consumidor RJ, Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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