Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre homologação de divórcio
Está pronto para ser votado no Senado projeto destinado a simplificar as normas de homologação da sentença estrangeira de divórcio. Além de desburocratizar o processo, a proposta tem por objetivo reduzir os custos para as partes interessadas. Oriundo da Câmara, o PLC 115/2014 determina que a confirmação dessa sentença no Brasil dispensará a audiência da outra parte, o pedido de cooperação jurídica internacional ou a emissão de carta rogatória ao governo que promulgou a sentença.
De autoria do ex-deputado Edson Ezequiel, o projeto preconiza que a homologação da sentença estrangeira de divórcio será requerida pela parte interessada, devendo a petição inicial conter as indicações constantes da lei processual e ser instruída com a certidão ou cópia do texto integral da sentença estrangeira e com os documentos indispensáveis, devidamente traduzidos e autenticados.
Também determina que são requisitos indispensáveis à homologação dessa sentença: haver sido proferida por autoridade competente; ter transitado em julgado; estar legalizada por autoridade consular brasileira e acompanhada de tradução por tradutor público juramentado no Brasil; e não configurar ofensa à ordem pública ou à soberania.
No Brasil, é o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quem homologa as sentenças estrangeiras de divórcio e regula as solicitações de homologação. Consensual ou litigiosa, a homologação enfrenta trâmite idêntico a todos os outros processos que ali tramitam.
Ao apresentar o projeto, Edson Ezequiel alegou que esse trâmite não leva em conta “as ações familiares, as quais envolvem sentimentos que fogem ao bom senso e à presteza das partes”. Ele também diz que grande parte dos pedidos de homologação são arquivados sem que se consiga notificar a parte que se encontra no estrangeiro para ouvi-la.
Outro argumento do ex-deputado é que, nos divórcios litigiosos, é raro a parte concordar com a homologação, “geralmente para espezinhar a outra parte”, o que provoca o arquivamento do processo.
Ao justificar o projeto aprovado na Câmara, o ex-deputado também argumentou que o estrangeiro interessado em homologar seu divórcio no Brasil geralmente o faz por ter constituído nova família e pretender regularizar sua vida conjugal, o que hoje é oneroso, moroso, quando não impossível, e ainda por cima, condicionado ao humor da parte que ficou no exterior.
No Senado, o projeto se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votado em decisão terminativa. Se o texto for aprovado sem alterações, será enviado à sanção presidencial.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Tags: , direito de família, Projeto de Lei, divórcio, homologação de divórcio, homologação da sentença estrangeira de divórcio, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.