Trabalhador que acumula outras três funções deve ganhar mais de um adicional

Advogado de direito trabalhista RJ divulga notícia sobre acúmulo de função

Operador de câmera que também faz serviços de iluminador, motorista e editor deve receber adicional por acúmulo de função. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma emissora de Santa Catarina a pagar o benefício a um radialista, contratado como operador de câmera. A decisão segue a jurisprudência do TST, que considera devido o pagamento de quantas forem as funções acumuladas.

O trabalhador alegou na reclamação que foi admitido na função de operador de câmera, mas exercia cumulativamente o ofício de iluminador (pelo qual recebia o adicional) e também de motorista e editor. Em defesa, a empresa afirmou que ele executava apenas as funções para as quais fora contratado.

A verba foi indeferida pelo juízo do primeiro grau, com o entendimento de que, mesmo exercendo várias atividades, o radialista tem direito a apenas um adicional por acúmulo de função. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) confirmou a sentença e considerou a pretensão “totalmente descabida”, afirmando que o desempenho de diversas funções pelo empregado “enseja apenas o pagamento de uma gratificação”.

Ele conseguiu reverter a decisão em recurso para o TST, relatado pelo ministro Mauricio Godinho Delgado. Segundo o relator, o entendimento do TST é o de que o radialista que acumula mais de duas funções dentro de um mesmo setor tem direito aos adicionais de quantas forem as funções acumuladas.

Ele explicou que o artigo 13 da Lei 6.615/78, que regulamenta a profissão de radialista, estabelece o pagamento de um adicional mínimo por função acumulada. “Isso leva ao entendimento de que o profissional tem o direito de receber um adicional por cada função acumulada”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-172-23.2015.5.12.0012

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: Direito trabalhista, acúmulo de função, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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