TJGO – Banco terá de indenizar por não baixar gravame de veículo

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre gravame de veículo

O desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), manteve sentença do juiz Aluízio Martins Pereira de Souza, respondente da comarca de Jandaia, que condenou o Banco S. S.A. a pagar indenização por danos morais a J. M. no valor de R$ 6 mil. A instituição financeira também terá de arcar com custas processuais e honorários advocatícios. Foi estipulada multa diária de mil reais em caso de descumprimento da ordem judicial.

J. M. entrou com ação na justiça após quitar o carro que comprou de P. F. O., cliente do Banco S., que havia financiado o veículo. A instituição financeira não baixou o gravame do veículo. A mulher vendeu o carro antes de quitá-lo. Logo depois morreu, o que provocou o atraso de algumas parcelas. J. M., então, negociou com o banco e quitou as parcelas em atraso.

O desembargador-relator Kisleu Dias entendeu que mesmo ciente de sua obrigação, a unidade financeira não cumpriu com o seu dever por não baixar o gravame do veículo, o que enseja pagamento de indenização por danos morais. O magistrado ressalta que cumpre esclarecer que dano moral tem por fundamento a ofensa à dignidade humana, com isso atinge os bens fundamentais inerentes à personalidade.

Fonte: AASP

Tags: Direito do consumidor, Gravame de Veículo, Banco, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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