Plano de saúde é condenado a pagar R$ 10 mil por não fornecer material para cirurgia

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre ação contra plano de saúde

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Geap Autogestão em Saúde a pagar R$ 10 mil de indenização moral por não fornecer, em tempo hábil, material para cirurgia de paciente aposentado com problemas cardiovasculares. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (24/01).

Segundo a relatora do caso, juíza convocada Marlucia de Araújo Bezerra, “o princípio da força obrigatória dos contratos e a aplicação das regras do Código Civil em matéria contratual são tão rígidas quanto a legislação consumerista. Portanto, o plano de saúde deve honrar com as obrigações firmadas na relação contratual, inclusive, obedecendo os prazos estabelecidos”.

Conforme, os autos, no dia 5 de dezembro de 2011, o aposentado, na época com 66 anos, solicitou à Geap a realização de um tratamento cirúrgico (angioplastia e stent), com fornecimento do material necessário. Ele alega que, mesmo a cirurgia tendo sido autorizada e marcada para o dia 5 de março de 2012, até a data do ajuizamento da demanda, os materiais cirúrgicos essenciais para a cirurgia não haviam sido comprados e colocados à disposição dos médicos. Por isso, requereu liminarmente, o fornecimento dos materiais com urgência, além da indenização por danos morais.

Na contestação, a Geap sustentou que houve pronta autorização do procedimento e que a demora no repasse dos materiais ocorreu por razões alheias.

Em fevereiro de 2016, o Juízo da 24ª Vara Cível de Fortaleza determinou ao plano o atendimento do procedimento cirúrgico e dos materiais prescritos. Também condenou a operadora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A Geap interpôs apelação (nº 0546615-29.2012.8.06.0001) no TJCE. Solicitou reforma total da sentença ou improcedência da ação.

Ao analisar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado indeferiu o pedido da operadora, mantendo a sentença de 1º Grau. “A conduta do plano de saúde dá ensejo à reparação civil por danos morais, constituindo todo sofrimento humano resultante de lesão de direitos da personalidade, sendo seu conteúdo a dor, a humilhação, a emoção, a vergonha, a honra, a liberdade e outros bens morais mais valiosos do que econômicos, que causam uma dolorosa sensação experimentada pela pessoa, sua família e a própria comunidade de pessoas. É certo que o atraso injustificado na realização de uma cirurgia importante para o paciente gera uma dor moral, de difícil reparação, possuindo os danos morais apenas valor permutativo, meramente satisfatório”, explicou a relatora.

Categorias
Desembargadores Direito Privado Notícias Tribunal de Justiça

Fonte: TJCE

Tags: Direito do consumidor, ação contra plano de saúde, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 411 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário